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SuperSimples reduzirá a carga dos pequenos

1 de julho de 2007

Lei geral das microempresas, que entra em vigor hoje, vai beneficiar cerca de 95% das empresas da indústria e do comércio. Para o setor de serviços, a dica é verificar a vantagem na ponta do lápis

A partir de hoje, as micros e pequenas empresas no País começam a viver uma nova realidade com a entrada em vigor do Supersimples – ou Simples Nacional –, o regime especial unificado de pagamento de impostos e contribuições devidos à União, aos Estados e aos municípios. A expectativa é que a grande maioria das empresas tenha redução da carga tributária com a nova sistemática em comparação com a atual, o Simples federal, que foi extinto hoje.

Embora não existam estatísticas precisas, a estimativa é que haja redução da carga tributária para cerca de 95% das empresas. Para o comércio e a indústria o novo sistema tende a ser vantajoso, pois inclui o ICMS. Por outro lado, as maiores prejudicadas serão as empresas do setor de serviços, como segurança e vigilância, escritórios de contabilidade, academias de ginástica e de dança, estacionamentos, lavanderias, tinturarias, copiadoras transporte de cargas, imobiliárias, construção civil e outras.

“A nova lei vai ser boa para as empresas do comércio e indústria. As que prestam serviço precisam ir para a ponta do lápis”, aconselha o representante de Pernambuco no Comitê Gestor do Simples Nacional, Frederico Amâncio. O principal motivo para essa elevação é que as empresas terão de recolher a contribuição previdenciária sobre a folha de salários em separado.

Diante da possibilidade de ter aumento da carga tributária, é recomendável que, antes de tomar a decisão de ingressar no novo sistema, o empresário converse com seu contador e faça simulações para se certificar de que a mudança compensa. As empresas do setor de serviços são as mais sujeitas a esse aumento e, portanto, devem ficar atentas.

As empresas que têm dívidas tributárias federais, estaduais e municipais não poderão ingressar no novo sistema. Segundo a Receita Federal, há cerca de 3 milhões de micros e pequenas empresas inscritas no Simples federal. Em Pernambuco, são 144 mil. Elas estariam, portanto, em condições de migrar para o Supersimples. Mas a Receita não soube informar quantas empresas estariam proibidas de entrar no Supersimples por problemas de dívidas. As dívidas, no entanto, podem ser parceladas em até 120 meses.

As empresas que já estão no Simples federal, desde que não tenham dívidas tributárias, migrarão automaticamente para o Supersimples. Se desejar, o contribuinte poderá, entre os dias 2 e 31 de julho, cancelar a migração. Para saber se a empresa já foi migrada ou se informar sobre as pendências, o contribuinte deve acessar o Portal do Simples Nacional (www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional) e digitar o CNPJ. Todas têm até o dia 31 de julho para resolver as pendências.

Fonte: Jornal do Commercio

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