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Receita Federal quer formalizar sacoleiros
26 de maio de 2007
BRASÍLIA – Atendendo à pressão do Paraguai, o governo brasileiro prepara um projeto com o objetivo de estimular a formalização de pessoas que atuam com a compra e venda de produtos do vizinho. A idéia é legalizar o chamado “sacoleiro”, criando um tipo de empresa com tratamento tributário diferenciado e que seja autorizada a comprar produtos de lojas paraguaias legalizadas para venda direta no Brasil.
Com a maior pressão da fiscalização da Receita Federal na fronteira, o Paraguai tem tido problemas econômicos e reclamado a criação de um regime especial de exportação. “Essas empresas não poderão atuar como distribuidoras. Elas poderão adquirir produtos somente para vender no varejo”, disse o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, em entrevista coletiva, explicando que um dos objetivos é desestimular o contrabando na fronteira.
No ano passado, a Receita apreendeu R$ 870 milhões em produtos contrabandeados em todo o País, não só na fronteira com o Paraguai. “É um mecanismo para reduzir a concorrência desleal no Brasil”, disse o secretário. Ele recebeu a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) e a Associação Nacional dos Fabricantes de Produtos Eletro-eletroeletrônicos (Eletros) para discutir o tema, que é objeto de grande preocupação do setor, que teme perder espaço no mercado interno.
Segundo Rachid, o sistema prevê a unificação de uma série de tributos – Imposto de Importação (II), PIS/Cofins, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) –, assemelhando-se ao sistema do Simples, onde o tributo tem claramente definido o sistema de partilha por cada imposto nele incluído. A alíquota, que tende a ser mais baixa do que a soma dos tributos que vai abarcar, ainda não está acertada, pois é um dos pontos de discussão com o setor privado brasileiro.
“A alíquota tem que ser tal que estimule a formalização dos trabalhadores (que atuam na região de Foz do Iguaçu e Punta del Leste) sem ser tão baixa que prejudique a indústria nacional e provoque a mudança de empresas já formalizadas para o novo modelo”, disse Rachid. O pagamento do imposto se dará na Alfândega, quando a fronteira é cruzada. Segundo ele, o sistema terá uma lista de produtos que não poderão ser importados.
Fonte: Jornal do Commercio
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