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Nova ameaça sobre as loterias

16 de maio de 2007

 

A polêmica em torno do funcionamento das loterias estaduais e casas de jogos, em Pernambuco, ocorrida em dezembro passado, pode voltar à tona. Na última segunda-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionou sobre o assunto e aprovou o enunciado de uma súmula vinculante que deve ir a plenário nos próximos dias. Na prática, isso quer dizer que, caso o instrumento seja aprovado, Pernambuco não poderá mais legislar sobre jogos, como o faz hoje através da Agência Reguladora de Pernambuco (Arpe). Hoje, a atividade emprega 10 mil pessoas no Estado. Para o presidente da Arpe, Ranílson Ramos, o clima é de expectativa.

Embora os bingos e o jogo do bicho não sejam legalizados em Pernambuco, a Arpe regula – legisla e recolhe tributos – sobre loterias como Pernambuco Dá Sorte, Caruaru Dá Sorte e Lotinha, além de máquinas de jogos de azar. Mas, caso a súmula vinculante seja aprovada, ficará cristalizado o entendimento de que apenas a União pode legislar sobre os jogos, conforme prevê o Artigo 22 da Constituição.

O membro da Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) André Régis explica que, caso seja aprovada a súmula, todos os níveis de governo – municipal, estadual e federal – e também o poder judiciário precisará acompanhar o entendimento do Supremo. Em dezembro passado, depois que o STF declarou inconstitucionais duas leis estaduais sobre os jogos, o então governador José Mendonça Filho regulamentou a Lei 73, de 1947, que confere ao Estado a competência sobre o assunto. Mas, para André Régis, mesmo essa manobra será inviabilizada se o Supremo aprovar a súmula vinculante.

Ranílson Ramos concorda com o entendimento do especialista, mas diz que há posições dentro do próprio STF defendendo a inclusão, na súmula, de uma ressalva que pode beneficiar a atividade em Pernambuco e outros Estados. A ressalva seria a de preservar a legislação sobre o assunto vigente em cada Estado antes da Constituição de 1988 e antes do Decreto 204/67, que serve como um marco regulatório sobre os jogos. Foi a partir dessa lei federal que se consolidou o entendimento sobre a competência exclusiva da União sobre loterias e bingos. E como atualmente a regulação da Arpe sobre os jogos é amparada em uma lei de 1947, a situação da atividade, no Estado, não mudaria.

O conselheiro da OAB Secção Pernambuco Leonardo Accioly complementa, dizendo que, mesmo após a eventual aprovação da súmula sem a ressalva, o STF precisará ser provocado, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), para declarar inconstitucional a lei pernambucana. Somente de janeiro a agosto do ano passado, a Arpe arrecadou R$ 9 milhões com os jogos, ficando com 20% desse montante e repassando o restante para outras áreas do governo. Parte do dinheiro ainda vai para clubes de futebol do Estado, via Federação Pernambucana de Futebol.

Fonte: Jornal do Commercio

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