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Não deixe o IR para última hora
27 de abril de 2008
Felipe Lima
Não adianta mais inventar desculpas, empurrar com a barriga ou tentar fugir. Daqui a três dias, na próxima quarta-feira, 30 de abril, às 20h, acaba o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2008. Quem faz parte dos cerca de 9 milhões de brasileiros que ainda não acertaram as contas com o leão da Receita Federal terá que correr contra o tempo para reunir comprovantes, recibos e todas as informações necessárias. Mas, como ensina a sabedoria popular, “a pressa é inimiga da perfeição” e os retardatários devem redobrar suas atenções para não cometerem erros ou omissões que causem grandes dores de cabeça no futuro.
O primeiro problema que se avizinha para quem deixou para os últimos dias a entrega é o congestionamento no programa de envio da declaração, o Receitanet, principalmente nos dias 29 e 30. Se por algum motivo não for possível entregar dentro do prazo, o contribuinte que tem imposto a pagar fica sujeito ao pagamento de uma multa de 1% referente ao mês-calendário ou a fração de atraso, e incidente sobre o imposto devido, sendo de no mínimo R$ 165,74 e de no máximo 20% do encargo. Para quem tem restituição a receber, a multa é de R$ 165,74.
A obrigatoriedade de informar o número do recibo da declaração de 2007, imposta este ano pela Receita, é outro ponto negativo. A informação pode ser obtida no site do órgão (www.receita.fazenda.gov.br), mas só até o dia 30. “Depois disso, o sistema será tirado do ar e o contribuinte terá que se dirigir até a Receita. Se a greve dos auditores continuar, será preciso um pouco de paciência, já que o número de profissionais estará reduzido”, alerta o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. As dúvidas de última hora terão que ser tiradas no portal do órgão ou pelo Receitafone, no número 146.
Os mais desatentos contam este ano com uma ajuda da Receita, que incrementou os processos de validações do programa da declaração, avisando no momento do envio se há erros básico como CEPs não existentes, CPFs incorretos, ou número de títulos de eleitor inválidos. Mas a grande preocupação é quanto a omissões nos rendimentos. “O contribuinte deve informar todo e qualquer rendimento, mesmo os mais pequenos e de tributação exclusiva, além dos auferidos pelos dependentes”, destaca Adir.
Empréstimos de familiares ou amigos e quantias recebidas via ação judicial são considerados rendimentos isentos. “O contribuinte só precisa declarar esses valores quando realizou algum acréscimo em seu patrimônio. Se o dinheiro foi gasto ao longo do ano, não há necessidade de informá-lo”, explica o supervisor. Um erro bem comum é o do contribuinte que teve mais de um emprego durante o ano-calendário de 2007 e que, em algum deles, passou pouco tempo.
“No momento de declarar, ele simplesmente ignora uma das fontes pagadoras, muitas vezes porque não recebeu da empresa a declaração de rendimentos”, exemplifica o consultor de impostos do IOB, Cléber Busch.
O problema é que a empresa é obrigada a informar a Receita quanto e a quem pagou salários, constando nessa relação o nome do tal contribuinte. No momento em que os dados da pessoa jurídica forem confrontados com o da pessoa física, a Receita notará a incongruência, o que garante uma vaguinha na lista de “premiados” da malha fina.
Outra situação recorrente é a de casais que declaram o mesmo dependente. Geralmente o marido fica responsável pelas despesas com saúde dos filhos e a esposa com as de instrução, ou vice-versa, e acabam ambos integrando os filhos como dependentes. “Isso não é permitido. A receita não prevê que alguém seja dependente de mais de um contribuinte. O casal deve combinar quem vai utilizar os filhos para deduções em seu imposto”, justifica o gerente sênior da consultoria Ernst & Young, Frederico Goodgod.
Fonte: Jornal do Commercio
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