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Greve sim, mas sem prejuízo ao cidadão

20 de maio de 2007

 

O presidente Lula confirmou na semana passada a intenção do governo federal de enviar um projeto de lei ao Congresso Nacional para regulamentar a greve no serviço público. Na verdade essa medida é esperada desde a Constituição Federal de 1998, que prevê o direito para os trabalhadores da iniciativa privada e pública. A Carta Magna, porém, remeteu a regulamentação no setor público a um projeto de lei complementar, tarefa que dez anos mais tarde a Emenda Constitucional nº19 delegou a um projeto de lei específico. De uma forma ou de outra, o fato é que a regulamentação nunca saiu do papel e as greves lançadas no setor público são feitas sem obedecer normas e critérios.

Sem regras disciplinando o exercício desse poder legítimo, os movimentos dos servidores públicos muitas vezes se estendem por dias, até meses. Serviços indispensáveis, como a concessão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), são comprometidos. E o cidadão brasileiro, que muito já sofre para ter acesso a direitos essenciais e previamente pagos por meio da elevada carga tributária, dá de cara com as portas fechadas das repartições.

A iniciativa do governo federal não é somente necessária, como já chega tarde. Foi preciso o País passar por vários incidentes – a exemplo do recente caos no setor aéreo – para que o governo resolvesse assumir o ônus de enfrentar politicamente um contingente de milhares de eleitores, afinal de contas a medida não é vista com simpatia pelos líderes sindicais.

Há, porém, duas considerações a serem feitas. A primeira delas diz respeito ao conteúdo do projeto do governo. É preciso observar se as regras delimitadas não terminam por inviabilizar a garantia da greve. Direito inclusive implícito na Declaração dos Direitos do Homem, uma vez que consiste num instrumento para a melhoria das condições sociais do homem trabalhador. É preciso lembrar que os funcionários públicos só têm conseguido reajuste salarial ou a concessão de algum benefício por meio da mobilização. Ainda que as despesas com pessoal sejam avultantes, existem distorções salariais de até 600% dentro do próprio Executivo – com privilégios para categorias cujas greves trazem impactos diretos aos cofres públicos. E a própria regulamentação pode pensar numa solução para essas situações.

Outra consideração a ser feita é a necessidade de o governo também regulamentar a negociação coletiva no serviço público. Por que assegurar o direito à greve se não é estabelecida a garantia da negociação? Uma contradição que dificulta de cara a solução negociada dos conflitos.

Fonte: Jornal do Commercio

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