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FGTS: cuidado com ação de revisão
16 de janeiro de 2014Os interessados em buscar a Justiça para compensar perdas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ficar atentos. Há várias formas de se pleitear a correção, cada uma com seus prazos e peculiaridades. As centrais sindicais, por exemplo, defendem, antes de tudo, que o trabalhador procure o setor jurídico de seu sindicato. A partir da orientação de um advogado do órgão de classe será possível uma análise se o melhor é esperar uma ação coletiva da categoria ou entrar com uma ação individual. Além disso, quem atua na área já relata tentativas de golpes contra os desavisados. O JC ouviu a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e advogados para esclarecer mitos e verdade na correção do FGTS.
É bom lembrar que o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não julgou o caso. O que existe é uma tese jurídica, um bom argumento a favor do trabalhador, de que o FGTS não deve ser mais corrigido pela Taxa Referencial (TR), que rende bem menos que a inflação. Nos últimos 15 anos, o FGTS, segundo a Força Sindical, já acumula mais de 80% de perdas para a índices inflacionários.
Mas como começou essa discussão toda? Em março de 2013, o STF decidiu que a TR não deve ser aplicada para corrigir precatórios, dívidas judiciais do poder público com pessoas e empresas, mas sim índices que reflitam a inflação. "Isso motivou várias ações sobre a correção do STF", comenta Carlos Veras, presidente da CUT em Pernambuco.
No Rio Grande do Sul, 2,5 milhões trabalhadores entraram com uma única ação coletiva. Em Pernambuco, a CUT recomenda que os interessados busquem seu sindicato. "Há advogados bem intencionados e outros que querem se aproveitar da fragilidade do trabalhador. Ou seja, é preciso avaliar bem antes de decidir por uma ação coletiva, via sindicato, ou individual, pagando do próprio bolso", diz Veras.
O advogado Paulo Perazzo relata que a divulgação do caso sobre a correção do FGTS motivou empresas e associações "suspeitas" a enviarem cartas oferecendo serviços jurídicos, quando na realidade bastaria o trabalhador buscar seu sindicato, para não ter custo com a ação.
Fonte: Jornal do Commercio
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