Notícias da Fenafisco
Criação da Super-Receita é, enfim, aprovada
14 de fevereiro de 2007BRASÍLIA – A Câmara dos Deputados aprovou ontem, finalmente, o projeto de lei que cria a Super-Receita – órgão que vai centralizar a arrecadação e a fiscalização dos tributos da União. Contudo, em pelo menos um ponto os fiscais da nova estrutura (que une Receita Federal e Previdência Social) terão menos poder do que atualmente: na autuação das empresas de fachada e daquelas que contratam empregados como prestadores de serviço para pagar menos encargos trabalhistas e previdenciários. Das 35 emendas aprovadas no Senado, 16 foram mantidas integralmente pelos deputados, derrotando o governo em quatro votações. O texto agora segue para sanção presidencial.
A votação mais polêmica foi da emenda que proíbe a Receita Federal de desconstituir “pessoa, ato ou negócio jurídico que implique reconhecimento de relação de trabalho, com ou sem vínculo empregatício”, transferindo tal decisão para a Justiça do Trabalho. Os porta-vozes do Palácio do Planalto já sinalizaram, entretanto, que esse artigo deverá ser vetado pelo presidente Lula. “Não há o compromisso de não vetar essa emenda”, resumiu o líder do governo na Câmara, deputado Beto Albuquerque (PSB-RS). Ontem a emenda foi aprovada por 304 votos favoráveis e 146 contrários. Mais da metade da bancada governista – principalmente do PMDB, PL e PP – não seguiu a recomendação do Planalto sobre o assunto. “Estamos protegendo as relações legais de trabalho. O poder dos fiscais é contrário ao contribuinte”, disse o líder do PFL, deputado Onyx Lorenzoni (RS).
Cada vez mais profissionais liberais têm sido contratados pelas grandes empresas não mais como empregados, mas como prestadores de serviço, por meio de empresas individuais que eles próprios abrem – as chamadas empresas de uma pessoa só. Para as empresas contratantes, há a vantagem de não precisar recolher a contribuição previdenciária e o FGTS do empregado.
Para o contratado, se seu “salário” é superior a R$ 15 mil, o menor imposto pago como pessoa jurídica compensa a perda de direitos trabalhistas, como férias, décimo terceiro salário e FGTS. Para os cofres do governo, evidentemente, essa mudança de relação contratual está causando prejuízo, e por isso os fiscais da Receita têm tentado colocar um freio nesse processo. Com a emenda aprovada, eles não poderão mais fazer isso e dependerão da decisão de um juiz trabalhista para anular esse tipo de contrato.
Fonte: Jornal do Commercio
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