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Contrato de gaveta terá ITBI menor

17 de maio de 2013
Os contribuintes que tiverem contratos de gavetas – que compraram o imóvel há muito tempo – e não recolheram o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) terão um prazo de transição de 90 dias para pagar o tributo nas mesmas condições de quem adquiriu um imóvel recentemente. Ou seja, pagarão uma alíquota de 1,8% podendo parcelar o débito em dez vezes. Essa já foi a segunda modificação feita no Projeto de Lei 13/2013 que estabeleceu novas regras na cobrança do tributo.

A modificação foi anunciada pelo secretário de Finanças da Prefeitura da Cidade do Recife (PCR), Roberto Pandolfi, depois de participar de uma reunião para apresentar as novas formas de cobrança do tributo aos vereadores da Comissão de Finanças e Orçamento que ocorreu ontem pela manhã na casa do legislativo municipal. Até então, os cidadãos com ITBI atrasados pagariam 2% de alíquota à vista com juros e correção monetária. Quem perder o prazo estabelecido na fase de transição, pagará 3% de alíquota.

 
Na reunião, o secretário foi questionado pelos vereadores Priscila Krause (DEM) e Raul Jungmann (PPS) porque o tratamento era diferenciado para os consumidores que não tinham recolhido o ITBI. A argumentação da vereadora Priscila Krause foi de que o projeto de lei punia quem já tinha comprado um imóvel há algum tempo e, por alguma circunstância, não recolheu o ITBI. "Isso não significa que esse consumidor seja um mau pagador", defendeu a vereadora. Chegou a ocorrer uma pequena discussão entre Priscila, Jungmann e o secretário. No final, Pandolfi comunicou que enviaria a alteração à Comissão de Finanças.
 
"Depois de receber o texto da PCR, a expectativa é que a votação ocorra em 10 dias", disse o presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Jairo Brito (PT). O projeto deve ser aprovado já que 35 dos 39 vereadores apoiam o prefeito Geraldo Júlio (PSB). Inicialmente, a proposta da PCR era aumentar em 50% o imposto, saindo de 2% para 3%, além de criar uma alíquota de 1,8% somente para quem recolhesse antecipadamente com a promessa de compra e venda. No entanto, assim que os percentuais foram divulgados ocorreram muitas reclamações das entidades ligadas ao setor da construção civil, o que provocou o recuo da PCR.
 
Com esse recuo, a alíquota do ITBI ficou em 1,8% e os prazos de pagamento para os imóveis usados serão de 30 dias para o consumidor que tiver um contrato de compra e venda de até um ano, de 90 dias para um contrato de compra e venda que ultrapasse um ano. Os donos de imóveis novos terão um prazo de seis meses para recolher o tributo a partir do Habite-se. Em todos os casos, o pagamento pode ser parcelado em 10 vezes. As novas regras devem entrar em vigor a partir de janeiro de 2014. 

Fonte: Jornal do Commercio

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