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Cobrança de INSS para aposentados deve cair
29 de abril de 2010
Quem não sonha com a aposentadoria quando completa o tempo de contribuição de 35 anos (homem) e 30 anos (mulher)? Melhor ainda se você se aposenta e continua no emprego com uma renda mensal. Só que existe uma pedra no meio do caminho: o aposentado que volta ou continua no batente tem que contribuir com o INSS, mesmo sem ter direito à nova aposentadoria e demais benefícios previdenciários. Agora surge uma luz no fim do túnel. O projeto de lei (PLS nº 56/2009) aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, isenta da contribuição previdenciária o aposentado que retorna ao mercado de trabalho.
A proposta é bem-vinda para os aposentados do Regime Geral. A aposentada Rita Pereira e Silva Dutra, 63 anos, se aposentou com 60 anos de idade, 30 anos de contribuição e recebe R$ 510 da aposentadoria. Para melhorar a renda mensal, Rita voltou ao batente e trabalha como atendente de uma clínica médica. Só que contribui com a Previdência Social todos os meses. “Não acho correto pagar de novo o INSS. Até porque estou contribuindo e não terei um retorno”, reclama. Ela acrescenta: “A gente paga e não sabe para onde vai esse dinheiro. Se fosse para melhorar o SUS eu pagaria satisfeita”.
A aposentada tem razão de reclamar. Como a maioria dos aposentados ganha o salário mínimo, o desconto para quem volta ao mercado de trabalho é no mínimo de R$ 40,80. “Esse período de contribuição não pode ser usado para uma nova aposentadoria. No máximo, o segurado poderá requerer o salário-família e a reabilitação profissional se adoecer e precisar de um período de readequação para o exercício da atividade”, destaca o advogado Rômulo Saraiva, especialista em previdência.
Ele reforça que o artigo nº 18, parágrafo segundo da lei nº 8213 (Lei previdenciária), é taxativo quando afirma que o aposentado que trabalha não pode gozar de outro benefício. Segundo o advogado, a justificativa para a cobrança é que a contribuição do aposentado que volta à ativa se respalda no princípio da universalidade docusteio da Previdência Social. Ou seja, a seguridade social deve ser financiada por toda a sociedade.
A advogada Juliana Campos, do escritório Perazzo Advogados, destaca que a enxurrada de ações de desaposentação que existe na Justiça surgiu exatamente por conta do desconto do INSS dos aposentados que voltam à ativa e podem melhorar o valor do benefício. “A contribuição é indevida porque é repetição de indébito. Trata-se de um pagamento que não volta para você. É o mesmo que um homem pagar plano de saúde com maternidade se ele não vai ter filhos”, argumenta.
O autor da proposta que isenta o aposentado de pagar o INSS, senador Raimundo Colombo (DEM-SC), justifica que o trabalhador já contribuiu durante toda a vida e não deveria ter a sua remuneração sujeita a descontos previdenciários, sem ter direito aos benefícios. A proposta foi aprovada em fase terminativa no Senado e deverá seguir para a Câmara dos Deputados. Há uma emenda que estende a isenção para os servidores públicos aposentados filiados ao RegimePróprio que permanecem no serviço.
Pelos cálculos do Instituto Brasileiro de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), o governo federal deixaria de arrecadar R$ 14 bilhões por ano com a isenção. O Ministério da Previdência Social não tem estatísticas do número de aposentados que pagam o INSS e da arrecadação desse grupo.
Fonte: Diário de Pernambuco
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