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Antecipação de ICMS
23 de agosto de 2011O
Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu
repercussão geral em recurso que discute a antecipação do
pagamento do ICMS por meio de decreto estadual. No recurso, o Estado
do Rio Grande do Sul alega que o acórdão questionado violou o
princípio constitucional da reserva legal, ao não identificar a
hipótese como simples fixação de prazo de recolhimento do imposto.
O Estado defende a constitucionalidade da cobrança do ICMS por
ocasião da entrada de mercadorias no seu território. Alega, ainda,
que não se trata de caso de substituição tributária, nem de
exigência da diferença entre as alíquotas interestaduais e a
interna. O caso, para os procuradores gaúchos, seria de “cobrança
antecipada do ICMS devido, via regime normal de tributação, quando
do ingresso das mercadorias adquiridas em outro ente da federação
no Estado.
Fonte: Valor Econômico
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