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Reforma Tributária: atuação estratégica da Fenafisco garante protagonismo do Fisco e eficiência na nova governança fiscal

19 de setembro de 2025

Aprovado no dia 17 de setembro de 2025 pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, o PLP 108/2024 – que regulamenta a Reforma Tributária prevista na EC 132/2023 – representa um marco decisivo para o futuro do sistema fiscal brasileiro. A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) teve papel fundamental nesse processo, garantindo que o Fisco permanecesse como protagonista técnico da arrecadação, fiscalização e cobrança tributária, com plena autonomia e reconhecimento institucional.

>> NOTA PÚBLICA | Entidades do Fisco rejeitam propostas que ampliam burocracia e fragilizam governança do IBS e da CBS da Reforma Tributária

A atuação da Fenafisco foi pautada por articulação técnica, diálogo institucional e defesa firme do interesse público. Entre os avanços construídos, destacam-se:

  • Preservação das competências do Fisco na estrutura do Comitê Gestor do IBS
  • Rejeição de propostas corporativas que ampliavam burocracia e reduziam eficiência;
  • Defesa de um modelo de governança clara, com divisão funcional entre Fisco e Procuradorias;
  • Promoção da segurança jurídica e da eficiência arrecadatória em todo o ciclo tributário.

Veja abaixo as principais conquistas da Fenafisco para o Fisco:

1. Reconhecimento da autoridade fiscal
A atuação da Fenafisco assegurou o devido reconhecimento legal das Administrações Tributárias como autoridades fiscais. Isso reafirma a centralidade do Fisco no lançamento, fiscalização, cobrança e julgamento administrativo dos tributos.

2. Julgamento técnico em primeira instância por membros da carreira fiscal
O texto aprovado manteve o julgamento em primeira instância administrativa sob responsabilidade exclusiva de Auditores Fiscais e Julgadores Administrativos-Tributários de carreira. Isso fortalece a qualidade técnica e a imparcialidade das decisões. O modelo em segunda instância ainda prevê a participação de contribuintes, como forma de equilíbrio, sem comprometer a integridade do processo.

3. Cobrança administrativa com prazo de até 12 meses
Foi mantido o prazo de até 12 meses para cobrança administrativa antes do encaminhamento à execução fiscal. Essa medida, defendida pela Fenafisco, traz mais eficiência ao processo, reduz custos com judicialização desnecessária e estimula a autorregularização por parte dos contribuintes.

4. Proteção da governança do Comitê de Harmonização da Administração Tributária (CHAT)
A Fenafisco, ao lado da Fenafim e Anafisco, impediu a tentativa de ingerência indevida de procuradorias no Comitê de Harmonização da Administração Tributária (CHAT), defendendo a separação de funções prevista constitucionalmente. O CHAT permanece como espaço exclusivo das administrações tributárias, resguardando sua função normativa e operacional. O Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias mantém sua função consultiva, sem sobreposição de atribuições. Veja aqui a NOTA PÚBLICA das entidades.

Com informações da Agência Senado

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