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NOTA PÚBLICA | Entidades do Fisco rejeitam propostas que ampliam burocracia e fragilizam governança do IBS e da CBS da Reforma Tributária
18 de setembro de 2025Neste dia em que foi votado o PLP 108/2024 na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, as entidades que representam os fiscos Estaduais, Municipais e Distrital alertam os parlamentares para a necessidade de preservar os fundamentos constitucionais da Reforma Tributária e manter as propostas que garantem a eficiência, a segurança jurídica e a governança do novo modelo do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). As entidades Fenafisco, Fenafim e Anafisco refutam as propostas apresentadas pelo Conselho Nacional da Advocacia Pública Fiscal (CONAP) em recentes notas técnicas. O novo modelo do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) foi construído para garantir governança clara e eficaz, com responsabilidades bem definidas: ao Fisco, cabe a cobrança, o lançamento tributário, a fiscalização e o julgamento administrativo; às Procuradorias, a representação judicial e a consultoria jurídica. Alterar essa lógica em favor de interesses corporativos de outras categorias significa retroceder, criando mais burocracia, custos e insegurança.
Dessa forma, apontam que a tentativa de transferir exclusivamente às Procuradorias a inscrição em dívida ativa não encontra respaldo legal e contraria a Constituição, a qual garante às administrações tributárias a competência para constituir e cobrar créditos. Além disso, o prazo de 12 meses previsto para o encaminhamento à execução fiscal, atualmente em debate, representa um avanço: reduz custos, evita execuções fiscais desnecessárias e contribui para maior eficiência administrativa. Cabe lembrar que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recupera cerca de 1% da dívida ativa da União ao ano, enquanto Estados e Municípios têm alcançado resultados mais consistentes por meio das cobranças administrativas. A experiência demonstra que as administrações tributárias, ao atuarem diretamente, alcançam melhores resultados na recuperação de créditos, além de reduzirem custos e evitarem processos desnecessários. Nesse sentido, inclusive, decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a negativação de devedores em cadastros de inadimplentes pode ocorrer antes mesmo da inscrição em dívida ativa, medida mais simples e menos onerosa tanto para a administração quanto para os contribuintes.
As entidades signatárias destacam, ainda, que é imprescindível a defesa dos papéis de cada instância no Comitê Gestor do IBS, já definidos pela Lei Complementar nº 214/2025: o CHAT – Comitê de Harmonização da Administração Tributária, responsável por uniformizar regulamentações e interpretações, e o Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias – voltado exclusivamente à advocacia pública, com função consultiva e manifestação nas controvérsias jurídicas. A atual estrutura respeita a natureza de cada função. Por isso, obrigar a participação das Procuradorias no CHAT significaria usurpar as competências das administrações tributárias; e, se apenas consultiva, criaria burocracia sem benefício prático, além de possibilitar interferências indevidas.
A tentativa de ampliar o protagonismo das Procuradorias na governança do IBS e da CBS invade competências, fragiliza a reforma e gera um sistema mais lento, oneroso e litigioso. Ademais, o próprio Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil veda que advogados exerçam funções de julgamento ou de direção em órgãos da Administração Pública com atribuições de lançamento, arrecadação ou fiscalização tributária. Vale ressaltar que as Procuradorias já possuem espaço no modelo atual, com funções próprias como a representação judicial e a cobrança do IBS, além da participação no Fórum de Harmonização Jurídica. Ao Fisco, por sua vez, cabe a fiscalização, a constituição do crédito, a cobrança e o julgamento administrativo – atribuições que não podem ser sobrepostas.
Neste momento, após inúmeros debates junto à sociedade, ao votar o PLP 108/2024 e os ajustes na implementação do Comitê Gestor, os parlamentares devem resguardar o interesse público e garantir que o novo sistema mantenha os princípios constitucionais. As entidades do fisco reafirmam: a cooperação entre instituições é fundamental, mas não pode se converter em sobreposição de funções. Alterar esse equilíbrio significaria um retrocesso no esforço de construir um sistema tributário mais moderno, eficiente e alinhado às demandas do país. É imprescindível que o interesse público prevaleça sobre interesses corporativos, assegurando ao Brasil um modelo tributário funcional e capaz de atender de forma equilibrada às necessidades da sociedade.
Fenafisco – Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital
Fenafim – Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais
Anafisco – Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos dos Municípios e Distrito Federal
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