Notícias da Fenafisco

Um prêmio ao bom pagador
19 de outubro de 2012BRASÍLIA E RECIFE – O chamado cadastro positivo – que pretende criar condições de consumo melhores para os bons pagadores – vai, enfim, começar a vigorar. O Diário Oficial da União (DOU) de ontem trouxe o Decreto 7.829, que regulamenta a Lei 12.414. A lei foi sancionada em junho de 2011 e dependia de regulamentação para de fato se tornar realidade.
A Lei do Cadastro Positivo disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de consumidores que têm histórico positivo de pagamentos. É uma espécie de SPC ao contrário.
A ideia é que quem tenha o nome neste cadastro consiga, por exemplo, juros menores em financiamentos bancários ou crediários em lojas.
Pelo texto, a inclusão dos nomes no cadastro positivo é opcional. Quem quiser participar do cadastro positivo terá que autorizar "em forma física ou eletrônica, diretamente à fonte ou ao gestor de banco de dados." Estes gestores serão criados por bancos e empresas responsáveis pela coleta, armazenamento e acesso de terceiros aos dados. Para criar uma empresa gestora dos dados, será necessário ter patrimônio líquido de R$ 20 milhões, o mesmo valor exigido para os bancos.
Para participar do cadastro, o consumidor pode dar a autorização por meio de uma loja onde pretende fazer uma compra financiada ou diretamente à empresa gestora.
O decreto determina que os gestores dos bancos de dados deverão "adotar as cautelas necessárias à preservação do sigilo das informações que lhes forem enviadas". Além disso, terão de disponibilizar em seus sites, para verificação do consumidor, quem teve acesso ao seu histórico de crédito nos seis meses anteriores à solicitação.
Pelas regras, o consumidor poderá solicitar que suas informações não sejam acessíveis a empresas específicas ou por período determinado. O que não será permitido, segundo o decreto, é o pedido de exclusão parcial de informações registradas, a não ser em casos de erros.
De acordo com a Boa Vista Serviços, administradora do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), a medida é um instrumento para fortalecer a cidadania. "O consumidor é quem colocará os dados no cadastro, ou seja, ele participa ativamente do processo. Não será apenas um espectador", explica o presidente da Boa Vista, Dorival Dourado. "Ora, se existe um cadastro de bons pagadores, é possível que surjam taxas diferenciadas para esse público. Eles serão disputados, o que aumentará a qualidade da oferta", analisa.
Para que isso ocorra, Dourado diz que é preciso preservar os dados do consumidor. "Deve-se trazer segurança jurídica às informações que o cidadão vai fornecer. Elas não devem ser usadas para outras finalidades", diz.
Fonte: Jornal do Commercio
Mais Notícias da Fenafisco

Fenafisco reafirma a importância da união entre as entidades da administração Tributária no CONSAT
A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), representada por seu presidente, Francelino Valença, juntamente com as entidades integrantes […]

Fenafisco reforça defesa do serviço público em debate sobre fim do Regime Jurídico Único
A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), representada pelo diretor parlamentar Celso Malhani, esteve presente no seminário promovido […]

Câmara aprova PEC do corte de gastos e altera o texto referente aos supersalários
A Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/24, referente ao pacote de ajustes fiscais do […]

Reforma tributária: Procuradorias querem aumentar influência na gestão de tributos
Entidades do fisco denunciam a tentativa de procuradores e advogados públicos dos estados e municípios de influenciar o Comitê Gestor […]