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Supersimples entra em vigor hoje

1 de julho de 2007

A partir de hoje, os micro e pequenos empresários passam a contar com uma nova forma de facilitação tributária. O Simples Nacional, ou Supersimples, faz parte do Estatuto Nacional das Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte, também conhecido como Lei Geral, cujas regras não-tributárias entraram em vigor no início do ano, sendo concebida para criar um ambiente favorável à competitividade e crescimento dos pequenos empreendimentos. O novo imposto unifica tributos federais, estaduais e municipais e para algumas empresas a carga pode cair 45%.

No entanto, as micro e pequenas empresas não são obrigadas a aderirem ao Supersimples. Afinal, o que é vantagem para umas, pode representar prejuízo para outras, tornando-se então necessário estudar cada caso para saber se realmente vale a pena unificar os impostos. Segundo o presidente da Confederação Nacional das Entidades de Micro e Pequenas Empresas do Comércio e Serviços (Conempec), José Tarcísio da Silva, que em Pernambuco também está à frente da Federação das Micro e Pequenas Empresas do Estado (Feamepe), os empresários podem optar por estarem enquadrados na Lei Geral, mas excluídos do Simples Nacional.

“Na verdade, o Supersimples é vantajoso para a maioria dos microempresários. São, por exemplo, as que já estão enquadradas no Simples e, nesse caso, serão automaticamente transferidas para o novo regime. Mas aquelas que estão com débitos terão de parcelá-los antes”, explicou Silva, completando que a lei vem para desburocratizar os trâmites de abertura, fechamento e manutenção dos pequenos negócios, tendo sido sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro de 2006. Apesar da renúncia fiscal do Governo Federal em torno de R$ 5,4 bilhões, por ano, inicialmente, a lei deverá tirar da informalidade mais de dois milhões de empresas, o que garantirá mais arrecadação.

O Supersimples une os seis impostos federais (IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS/Pasep e INSS) com o ICMS estadual e o ISS municipal. Segundo o analista de Políticas Públicas do Sebrae-PE, Leonardo Carolino, a redução na carga tributária pode chegar a 45%, mas é necessário fazer um cálculo para saber se será, de fato, vantajosa a mudança. “O Sebrae adquiriu uma ferramenta para internet e ainda este mês os microempresários poderão dispor desse serviço para fazer a simulação”, afirmou.

O analista explica ainda que, no caso das empresas prestadoras de serviço, a adequação ao Supersimples só é válida para aquelas que possuem menos de 40% da receita bruta comprometidos com folha de pagamento e gastos com INSS e FGTS. “Na dúvida, é melhor procurar um contador para fazer os cálculos, ou comparecer ao Sebrae”, disse Carolino.

As empresas já optantes pelo Simples migrarão automaticamente, exceto aquelas que têm pendências cadastrais ou débitos. Nesse caso, os empresários têm até o dia 31 de julho para regularizar a situação e optar pelo novo regime. A consulta pode ser feita, com CNPJ, no www.receita.fazenda.gov.br/ simplesnacional.


Folha explica
Estão enquadradas, na Lei Geral, as empresas que faturam até R$ 2,4 milhões por ano. Aquelas que ultrapassarem esse valor não poderão se beneficiar da lei no ano seguinte. Também estão fora das vantagens da Lei Geral as empresas que têm participação de
outras empresas ou que trabalham com produtos financeiros, como
seguradoras ou distribuidoras de títulos. Apesar do Supersimples só começar a vigorar a partir de hoje, as demais medidas da Lei Geral já valem desde janeiro, como a participação nas exportações e nas
compras governamentais (pelo menos 25%), maior acesso ao crédito, utilizando-se o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e disponibilização de 20% dos recursos tecnológicos por parte do Governo. Em todo o País, são cinco milhões de micro e pequenas
empresas, gerando cerca de 25 milhões de postos de trabalho
formais, além de 30 milhões informais. Somente em Pernambuco, as 140 mil empresas de pequeno porte geram cerca de 420 mil
empregos formais.

Fonte: Folha de Pernambuco

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