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Secretaria corrige “distorção fiscal”

20 de junho de 2007

 

A Secretaria da Fazenda publicou, ontem, no Diário Oficial, ajuste na portaria de n° 83, alterando a sistemática de antecipação tributária na aquisição de mercadoria procedente de outros estados. Segundo o secretário executivo da Receita Estadual, Roberto Arraes, o objetivo é “corrigir uma distorção fiscal” que poderia prejudicar os empresários pernambucanos.

Os contribuintes locais ficariam sujeitos a uma taxação de ICMS (Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) maior do que é cobrada em todos os estados do Sul e Sudeste, exceto o Espírito Santo”, disse.

De acordo com Arraes, a medida entra em vigor no dia 1° de julho, quando o Simples Nacional revoga todos os sistemas simplificados estaduais, unificando-os. “Se não cobro antecipadamente, passa a ser mais interessante comprar de um distribuidor, de um fornecedor de outros estados e isso causaria uma iniqüidade com os contribuintes”, explicou.

Na prática, o contribuinte que optar pelo Simples Nacional terá o percentual da cobrança de ICMS correspondente à diferença entre a alíquota do imposto vigente para as operações no Estado e aquela vigente para as operações interestaduais.

Fonte: Folha de Pernambuco

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