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Restaurantes não podem operar máquina volante

19 de julho de 2007

Achou estranho o garçom lhe mandar se levantar da mesa e ir até ao caixa para pagar a conta do restaurante com o cartão? A descortesia não é decisão do estabelecimento. As máquinas volantes estão sendo proibidas pela Secretaria da Fazenda (Sefaz-PE). Este tipo de máquina chamada de POS (sigla de Point of Sale) emite apenas um comprovante da transação e não um cupom fiscal, o que daria margem à sonegação. Por outro lado, o sistema exigido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o TEF (Transferência Eletrônica de Fundos), exige um investimento mínimo em tecnologia de R$ 5 mil e ainda é considerado contraproducente por empresários da gastronomia, devido à lentidão do sistema que permite apenas um pagamento por vez.

“Os estabelecimentos que já adotaram o TEF estão com o atendimento prejudicado”, diz Bobby Fong, presidente do conselho nacional da Abrasel. Segundo ele, o volume médio de pagamentos com cartão é de 80% de todo o faturamento dos bares. “É um sistemaque não atende ao nosso setor. Está congestionando os caixas de casas com grande movimento”, afirma. Fong diz que, apesar da lei ser nacional, em algumas partes do Brasil isso não é obrigado. “No Norte e no Centro-Oeste não existe isso. Só no Nordeste e no Sudeste é que as secretarias da Fazenda apertaram o cerco”, conta.

Sérgio Marques, gerente de Equipamento de Cupons Fiscais da Sefaz-PE, explica que só não é obrigado no Brasil onde ainda está em fase de implementação. No entanto, reconhece que alguns estados fizeram acordo com bares, restaurantes e hotéis. Entre esses locais, a Abrasel cita Santa Catarina, São Paulo, Paraná, Alagoas, Ceará, Bahia e Paraíba. “Já temos uma liminar redigida, mas vamos aguardar uma reunião com representantes da Sefaz marcada para agosto”, diz Fong.

É de R$ 5 mil investimento no sistema TEF

“Reconhecemos que a tecnologia avançou muito em relação ao nosso sistema. Um caso clássico é o das máquinas que vão até a mesa. Mas garanto que isso não representa 5% dos estabelecimentos daqui. Há estados que obrigam todas as empresas que aceitam cartão a usarem o TEF. Nós ainda somos flexíveis”, aponta Marques. Havia isenção para microempresas com faturamento até R$ 420 mil inscritas no SIN-PE. Só que como o modelo de recolhimento simplificado estadual será substituído pelo Simples Nacional, uma nova regulamentação será feita. “Por conta da Lei Geral das Microempresas (aprovada este ano), o limite de faturamento será de R$ 120 mil”.

Neste mês, uma minuta será enviada à Assembléia Legislativa de Pernambuco para ajustar o TEF ao Simples Nacional e regulamentar também um outra lei já aprovada: a que obriga as empresas de cartão de crédito repassarem as movimentações financeiras das empresas. Embora isso seja apontado pela Abrasel como uma forma de desobrigar o TEF, Marques argumenta que o POS não vincula a empresa à máquina de cartão. “Inclusive, uma empresa pode usar a máquina de outra para fazer o pagamento”. A primeira lei que combatia as máquinas de cartão é de 2000. Várias regras foram criadas e em 2004 foi dado o ultimato para a adequação. “Mas nós só começamos a fiscalizar no final do ano passado”, comenta Marques. Nesse primeiro semestre, auditores estavam lacrando máquinas de POS nos bares. Mas devido às adequações do Simples Nacional, de acordo com a Sefaz, haverá um período de tolerância até o final do ano.

Fonte: Diário de Pernambuco

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