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Regularização será facilitada

30 de junho de 2007

O diretor da Secretaria da Fazenda Frederico Amâncio prevê que os maiores problemas a serem enfrentados pelos empresários estará nos cadastros municipais, pois a legislação do SuperSimples exige que a empresa tenha o alvará de funcionamento emitido pelo município. Além das questões cadastrais, muitas empresas possuem débitos com os fiscos que precisam ser pagos. Durante o mês de julho, entretanto, haverá a facilidade do parcelamento especial em até 120 meses com correção da taxa básica de juros (Selic). Quem deixa de pagar uma das parcelas é excluído do sistema 30 dias depois.

O parcelamento especial, contudo, estará restrito aos tributos inclusos no Super Simples: Imposto de Renda Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e a previdência patronal (INSS) – todos esses federais –, e mais o estadual Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o municipal Imposto Sobre Serviços (ISS). As empresas que têm dívidas com outros tipos de impostos, a exemplo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), terão que pagar de acordo com as regras normais.

O limite para uma empresa entrar no SuperSimples é ter uma receita bruta anual de R$ 2,4 milhões. Há, no entanto, sublimites, para os Estados mais pobres. No caso de Pernambuco, que se enquadra naqueles que representam até 3% do Produto Interno Bruto Nacional (PIB), as empresas que têm faturamento superior a R$ 1,8 milhão anual terão de recolher ICMS e ISS fora da guia do Super Simples, pois se encaixam no regime normal de tributação. “Esses sublimites foram criados para proteger a arrecadação dos Estados. Em locais como o Amapá, a grande maioria das empresas têm faturamento até este limite”, comentou Amâncio.

Sobre isso, o técnico afirma que o SuperSimples vai interferir na arrecadação estadual, mas que será bom num médio prazo, pois o sistema vai estimular a entrada de mais empresas. Segundo ele, o novo sistema é melhor para as empresas de maior porte – no caso de Pernambuco, porque ampliou o alcance para entrada no Simples – e ruim para as menores. “Em termos de arrecadação, uma coisa compensa a outra”, disse.

Ruim mesmo vai ser para 5 mil pequenos contribuintes do Estado que formalizaram seus negócios aderindo ao Simples estadual apenas com o CPF do dono. O SuperSimples só aceita pessoa jurídica com CNPJ e esses pequenos comerciantes poderão ficar de fora.

Fonte: Jornal do Commercio

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