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Pré-sal é alvo de disputa

30 de setembro de 2012
Rio e Brasília – Uma nova disputa pelos recursos do petróleo do pré-sal está prestes a começar. A Organização das Nações Unidas (ONU) se prepara para abocanhar uma parte da produção brasileira de petróleo, que vai variar de 1% a 7% do que for explorado entre 200 e 350 milhas náuticas (370,8 km a 648,2 km da costa) — área considerada uma extensão do mar brasileiro, já concedida ao país pelo órgão. O novo tributo internacional, que funciona como royalties e será aplicado a toda atividade econômica nessa região, também começa a ser discutido em outros países, como o Canadá, e já preocupa o governo brasileiro.
 
O Brasil ainda não explora petróleo nesta região — chamada de Extensão da Plataforma Continental, onde o país terá o controle de recursos não vivos —, mas a própria Agência Nacional do Petróleo (ANP), que não se pronuncia sobre esta cobrança, confirma que parte do pré-sal está nesta área. Segundo a agência, a faixa do pré-sal nesta extensão soma 542 km2, ou 0,37% do total já descoberto. Mas especialistas acreditam que o potencial desta área é muito maior, pois se trata da região menos pesquisada. A bacia de Pelotas, por exemplo, que ainda está sendo analisada, fica nesta região. Assim, não há estimativas dos valores que serão pagos à ONU. A Petrobras não quis comentar o tema.
 

Segundo a advogada Andressa Torquato, especialista em energia, petróleo e gás do Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro & Scaff – Advogados, este debate já está em alta no Canadá, que possui uma expansão marítima semelhante à brasileira. Ela explica que a taxação da ONU se baseia em uma permissão contida no artigo 76 da Convenção de Montego Bay para que, atendidos determinados requisitos, as nações possam ampliar sua plataforma continental de 200 para até 350 milhas. A compensação por esta extensão gera dúvidas: “Na extração de petróleo na plataforma estendida do Canadá, surgiram questões como quem irá arcar com o pagamento de tais royalties? Governo central, companhias petrolíferas, estados ou municípios? Qual seria a base de cálculo desses royalties ? Caberia a dedução?.” 

Fonte: Diario de Pernambuco

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