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Portaria do Secretário da Fazenda prevê a possibilidade de trabalho remoto

20 de março de 2020

Em atendimento ao pleito levado pelo Sindifisco-PE (Ofíco nº 009/2020), o secretário da Fazenda editou a Portaria SF nº 063, de 18 de março de 2020 (publicada nesta quinta-feira), em conformidade com o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta as medidas temporárias para enfrentamento da pandemia do Covid-19.  
 
Em razão da referida Portaria, os servidores e os funcionários terceirizados em exercício na Sefaz com mais de 60 anos de idade que exerçam atividades de atendimento presencial aos contribuintes serão deslocados para atividades sem contato direto com o público. Podem, também, ser autorizados para a realização de trabalho remoto, mediante solicitação. 
 
Já os portadores de doenças crônicas, de quaisquer idades, poderão solicitar o afastamento do trabalho presencial para a realização de trabalho remoto, mediante autodeclaração, nos termos da referida Portaria. 
 
Os requerimentos devem ser endereçados as respectivas chefias imediatas e serão submetidos ao Conselho Diretor de Administração Fazendária. Veja o Texto da Portaria no link: 
https://diariooficial.cepe.com.br/diariooficialweb/#/checar-autenticidade?codigo=B6129QLFZQ-GQCH97BCA6-P2TH9ZW2VI

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