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Mudança no cálculo de aposentadoria do servidor

8 de fevereiro de 2012


ROSA
FALCÃO rosafalcao.pe@dabr.com.br

O
teto do INSS será o limite das aposentadorias do serviço público
federal para os novos servidores. Quem quiser garantir um benefício
superior a R$ 3.916,20 terá que aderir ao regime de previdência
complementar (Funpresp) contido no PL 1992/2007. Pelo modelo atual, o
servidor contribui com 11% do salário base e a União com 22%, mas
as receitas são insuficientes para bancar os benefícios. Tanto que
o déficit da previdência pública deverá ultrapassar R$ 60 bilhões
neste ano. Ontem, um acordo de líderes dos partidos na Câmara dos
Deputados definiu que a votação da nova regra entrará na pauta no
dia 28. Pelo projeto a alíquota de contribuição será de 8,5% para
o servidor e 8,5% para a União.

O Funpresp mira os
servidores com os salários mais altos nos três poderes (Executivo,
Legislativo, Judiciário), Tribunal de Contas da União e Ministério
Público Federal. O regime próprio continua financiando os
benefícios dos funcionários públicos que estão no batente. As
novas regras só valem para os concursados que entrarem no serviço
público a partir da vigência da lei. Entidades representativas do
funcionalismo criticam a proposta sob o argumento que vai onerar o
bolso do servidor.

Quem aderir ao Funpresp deverá arcar com
duas contribuições mensais. A aposentadoria até o teto será paga
pelo regime próprio e o valor que exceder será bancado pelo fundo
de pensão. Desta forma se aproximam as regras de aposentadoria do
serviço público com o INSS. O trabalhador da iniciativa privada tem
que contratar um plano de previdência para ter uma renda melhor na
aposentadoria. Hoje o governo paga 1,1 milhão de benefícios aos
servidores públicos e arca com um déficit de R$ 56 bilhões. O INSS
tem uma folha de 28 milhões de beneficiários e cobre um déficit de
R$ 36,5 bilhões.

Álvaro Sólon de França, presidente da
Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal
(Anfip), diz que o projeto traz equívocos que precisam ser
alterados. “A arquitetura está equivocada. Em previdência
complementar, primeiro se definem os benefícios e depois as
alíquotas de contribuição”. Estudo da Anfip mostra que a
alíquota de 8,5% é insuficiente para a cobertura de todos os
benefícios de risco permanente, como aposentadoria por invalidez e
pensão por morte.

Segundo Sólon, o novo modelo vai tirar a
atratividade do serviço público porque, para receber a
aposentadoria integral, o novo servidor terá que contribuir por mais
20 anos e sair da ativa na compulsória. “Vai tirar do serviço
público os melhores quadros que devem ir para a iniciativa
privada”.

Sérgio Goyana, presidente do Sindicato dos
Servidores Públicos Federais de Pernambuco, reclama que o PL
1992/2007 não foi discutido com as entidades de base. O sindicalista
argumenta que o servidor federal já desconta 11% do salário bruto
para bancar a aposentadoria e com a previdência complementar vai
tirar mais 8,5% do rendimento mensal.

Fonte: Diário de Pernambuco

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