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Justiça recebe ações para elevar o FGTS
10 de janeiro de 2014A inflação mais alta e uma decisão do ano passado, do Supremo Tribunal Federal (STF), provocaram uma corrida de trabalhadores para mudar a forma de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em março de 2013, o STF determinou que o poder público não pode corrigir o valor de precatórios, indenizações devidas por governos a pessoas e empresas, com base na Taxa Referencial (TR), que desde 1999 perde para a inflação. A partir da decisão, muitos trabalhadores e advogados agora querem aplicar a mesma lógica com o FGTS, que nesse tempo todo acumula perdas de mais de 90%.
Não existe qualquer decisão ou julgamento marcado no STF. Neste momento, o que há é uma corrida generalizada ao Judiciário, especialmente porque sindicatos de várias categorias têm usado a internet e outros meios de comunicação para divulgar o entendimento favorável aos trabalhadores.
Ricardo Amorim, do escritório Amorim, Leite e Paulino Advogados, diz que a lei do FGTS determina sua correção com uma taxa de 3% ao ano, mais correção monetária.
"A definição legal prevê reposição das perdas da moeda decorrentes do fator inflacionário", explica Ricardo. Assim, como a TR perde para a inflação desde 1999, ela teria ficado totalmente inadequada para a correção.
"Juridicamente, a tese é perfeita. Mas existem outros fatores. Uma ação como essa poderia simplesmente quebrar o Fundo", alerta Ricardo. "O assunto certamente vai parar no STF, que vai precisar ?modular? os efeitos da decisão: se eles valerão só para o futuro, a partir do julgamento, ou se vão retroagir no tempo", comenta o advogado. Segundo Ricardo, uma das vantagens de acionar a Caixa Econômica Federal (CEF), gestora do FGTS, é garantir ao menos que não haja novas perdas no futuro, sem contar a discussão sobre o passivo já acumulado.
"Ao contrário do que pode parecer, o caminho é longo e o resultado, incerto", comenta o advogado Lucas Correia, do escritório Mergulhão e Cajado Menezes Advogados.
Apesar do que decidiu o STF no caso dos precatórios, o entendimento geral dos tribunais sempre foi de que não havia problemas no uso da TR para a correção de monetária. Lucas explica que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) há muito tempo tem até uma súmula, orientando as decisões Brasil afora, em que deixa clara a legalidade e regularidade do uso da Taxa Referencial.
"Em tese, o valor de correção a que o trabalhador teria direito cresce com o tempo de serviço e a contribuição dele. Mas se há a possibilidade de direito, acho importante o trabalhador ao menos consultar um profissional ou o sindicato da categoria", diz Lucas.
Fonte: Jornal do Commercio
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