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Justiça anula edital e impede realização de AGE

4 de junho de 2025

Informamos aos filiados que a tentativa de realização da Assembleia Geral Extraordinária (AGE), anteriormente convocada para o dia 5 de junho de 2025, foi invalidada por nova decisão da Justiça do Trabalho.

Desta vez, a decisão foi proferida pela juíza da 21ª Vara do Trabalho do Recife, no processo nº 0000592-17.2025.5.06.0021, e confirmou a nulidade do edital publicado no dia 30 de maio, na página 5 do Jornal do Commercio.

Segundo a decisão da magistrada, “o processo de destituição de dirigentes eleitos é radical e, se avaliada como imprescindível a sua deflagração, deve ser levado a efeito de modo consequente e com plena observância ao devido processo legal, que, a toda evidência, não pode ser modelado para imediata aplicação. Divergência de visões políticas, insucessos negociais, descolamento entra a atuação da diretoria e os anseios da categoria representada são questões que devem ser debatidas no contexto dos pleitos eleitorais que, no caso da entidade autora, tem o seu início regular previsto para data próxima (julho de 2025).”

Com isso, qualquer iniciativa de realização da mencionada AGE está judicialmente impedida, e o edital encontra-se sem efeito legal.

Reforçamos o compromisso da entidade com a legalidade e a defesa da institucionalidade, garantindo que todos os atos do sindicato respeitem os princípios democráticos e os trâmites legais.

A publicação com a decisão da Justiça também foi veiculada na versão digital da Folha de Pernambuco, nesta quarta-feira, 4 de junho, como você pode conferir neste link aqui.

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