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Governo vai fixar teto para gastos com pessoal

17 de julho de 2007

Brasília – O governo federal pretende estabelecer um teto para os gastos com pessoal nas fundações estatais e fixar um limite mínimo para aplicação em capacitação de funcionários, inovação tecnológica e investimentos. Na semana passada, o Executivo encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de Lei Complementar que cria a figura jurídica da fundação estatal onde os servidores públicos serão contratados pelo regime da CLT – Consolidação das Leis de Trabalho. O governo pretende dar mais agilidade e reduzir a burocracia, melhorando o atendimento ao público.

A existência de um teto de gasto com pessoal , como mostra a proposta de discussão do projeto divulgada no site do ministério do Planejamento (www.planejamento.gov.br), tem como objetivo controlar as despesas já que as fundações estatais não estarão sujeitas às limitações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e ao teto de remuneração dos servidores. Hoje, as despesas da União com servidores estão limitadas a 50% da receita corrente líquida. Nos estados e municípios, esse teto é de 60%. Os funcionários contratados por concurso público terão salário de mercado e não será tão trabalhoso demití-los. O governo garante, entretanto, que o sistema de demissão não será tão fácil quanto o da iniciativa privada.

Para o economista Amir Khair, especialista em finanças públicas e ex-secretário de Finanças da Prefeitura de São Paulo, como as fundações estatais de direito público e privado não obedecerão à LRF, é extremamente importante o estabelecimento de limites específicos para que não ocorram abusos. Estados – “A nova restrição para fundação está sendo feita dentro da legalidade. Alterações precisam ser feitas porque está se criando uma nova situação”, diz Khair. O economista conta que não haveria descumprimento da LRF se as fundações estatais tivessem que cumprir os limites de gasto da lei com pessoal. “A União tem folga. O problema seria nos estados e municípios: muitos têm uma despesa elevada. Nesse caso, a criação dessas fundaçõesestatais poderia ser prejudicada”, acrescenta.

Pela proposta do governo federal, as fundações estatais não estarão sujeitas à LRF porque não dependerão do orçamento da União para funcionar. Essas entidades – que terão permissão para se estabelecer nas áreas de saúde, assistência social, cultura, desporto, ciência e tecnologia, meio ambiente, previdência complementar do servidor público, comunicação social e promoção do turismo – estarão autorizadas, ao contrário do que acontece hoje, a captar recursos e gerar receita própria.

Estudo – Contrária ao projeto de lei do governo, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) divulgou, no sábado, um estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) levantando alguns questionamentos. “As principais receitas da fundação serão de natureza orçamentária e pública, porém, sem os controles inerentes ao trâmite orçamentário público. Há dúvidas quanto à participação do Legislativo e dos Tribunais de Contas no controle dos gastos da fundação”,aponta o estudo. “No caso de um endividamento da fundação ou da mesma não ter capacidade de financiar seus custos (pessoal, principalmente) quem se responsabiliza?”, acrescenta.

O Dieese critica ainda as isenções fiscais para os estados e municípios que criarem suas fundações. “O custo patronal da seguridade recairá todo no orçamento da União, uma vez que seus trabalhadores estão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social. Ou seja, a fundação estatal será na prática uma forma de transferência dos custos previdenciários de estados e municípios para a União”.

Fonte: Diário de Pernambuco

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