Notícias do Sindicato
Governo de Pernambuco publica nova tabela de recadastramento para os servidores da ativa
28 de março de 2024Após ter publicado com um erro nas datas na edição do Diário Oficial do dia 20 de março, o Governo de Pernambuco divulgou nesta quinta-feira (28) no DOE uma errata com a nova tabela para recadastramento dos servidores da ativa.
De toda forma, o Sindifisco disponibiliza os dois editais (o do dia 20 com todo o detalhadamento para o procedimento junto ao Banco Bradesco e o do dia 28 com a tabela corrigida) para uma leitura mais detalhada, assim se desejarem.
Edital do dia 20 de março: neste link
Edital do dia 28 de março (com a tabela corrigida): neste link
Agora, confira abaixo a tabela atualizada, assim como os principais pontos que sempre geram dúvidas entre os servidores.
– O recadastramento para confirmação ou atualização dos dados é feito em qualquer agência do Banco Bradesco, inclusive para quem tem portabilidade, todos os anos, até o exercício de 2026, em todo o Território Nacional.
– O Recadastramento é obrigatório inclusive para os servidores submetidos a qualquer espécie de afastamento.
– Nas hipóteses de doença grave, dificuldade de locomoção ou residência no exterior, o servidor poderá constituir procurador para a realização do seu recadastramento.
– Os servidores que fizerem aniversário nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril, e que até o dia 30 de abril de 2024 não tenham realizado o recadastramento em 2024, poderão, excepcionalmente, realizá-lo durante o período indicado neste artigo.
– Os servidores que fizerem aniversário nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril, e que já realizaram o recadastramento em 2024, somente necessitarão realizar novo recadastramento em 2025.
– Os servidores cujas remunerações estejam bloqueadas em 1° de maio de 2024, em função de não terem participado dos processos de recadastramento anteriores, terão suas remunerações desbloqueadas em até 08 (oito) dias úteis, após a realização de novo recadastramento, o qual poderá ser realizado a qualquer tempo.
– Os servidores com aniversário a partir de maio de 2024 até dezembro de 2024 deverão realizar o respectivo recadastramento até o último dia do mês subsequente ao mês do seu aniversário.”
Fonte: Sindifisco Pernambuco
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