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Fisco mira em herança e doação
13 de fevereiro de 2016Contribuintes que receberam doação de bens ou valores em espécie precisam ficar atentos quanto ao pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ICD), tributo estadual que incide sobre heranças e doações. A Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) firmou convênio com a Receita Federal para cruzamento de dados e, a partir de então, nada passa batido. Na prática, muitas pessoas omitem o recebimento de doações ou até por falta de conhecimento não pagam o imposto, mas sempre informam em declaração de Imposto de Renda. Agora, os órgãos “conversam” e a conta vai chegar para quem não cumprir a responsabilidade. A recomendação é quitar o tributo de forma espontânea, principalmente porque o ICD entrou no pacote de reequilíbrio de tributos do estado e as alíquotas subiram. Para amenizar, a faixa de isenção também aumentou.
Sandra Branco, gerente de segmento econômico ICD, da Sefaz-PE, explica que o tributo sempre existiu, mas a Sefaz não tinha como controlar onde poderia cobrar. “É um tributo que dependia de o próprio contribuinte informar que recebeu uma doação para poder pagá-lo. Mas nem sempre ocorre. Já na declaração de IR, ele precisa informar, inclusive para justificar mudanças no patrimônio, como a aquisição de algum imóvel que precisa da origem do dinheiro. Com essa parceria, a gente fica sabendo e cobra. Não perderemos mais essa receita”, detalha. “O alerta é de que o ICD tem como regra o pagamento em até 60 dias da movimentação e a Receita só nos informa no exercício seguinte, ou seja, quem não quitar espontaneamente no período vai ser cobrado com juros e multa de 30% do valor do imposto e atraso de pelo menos um ano”, ressalta.
O ICD é um imposto estadual que também entrou no plano do governo de Pernambuco de reequilíbrio de alíquotas. Até dezembro de 2015, o percentual era de 2% do valor recebido ou do bem herdado, com isenção em movimentações de até R$ 5 mil. A partir de janeiro, a alíquota parte de 2% mas pode chegar a 8%. Estae última alíquota é para valores acima de R$ 400 mil. A faixa de isenção, por sua vez, aumentou para até R$ 50 mil, mas só no recorte de 12 meses. “É importante deixar claro que a isenção não tem a ver diretamente com o ano, mas com os 12 meses correntes. Por exemplo: se você receber R$ 50 mil em fevereiro, você está isento, mas só pode receber nova quantia em março do ano seguinte. Se receber mais R$ 50 mil em 12 meses, vai pagar imposto pelos R$ 100 mil”, ressalta.
Convênio
O convênio entre os ógãos começou de forma tímida a partir de 2010, mas agora virou regra. Mesmo de forma menos rígida, o números da arrecadação apresentaram evolução bastante representativa . Para se ter ideia, em 2010, o estado arrecadou R$ 20,8 milhões do ICD. Já em 2015, o ICD representou R$ 49,9 milhões nos cofres estaduais, um crescimento de 139%.
Fonte: Diario de Pernambuco
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