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Estado evita perda de R$ 890 milhões
17 de maio de 2011O
Estado evitou, na Justiça, o que seria um gasto anual de R$ 890
milhões. Essa é a soma de 42 processos movidos por prefeituras que
cobravam um suposto débito do Estado envolvendo a partilha do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os
municípios questionavam benefícios fiscais concedidos por
Pernambuco a empresas, um abatimento nos impostos que estaria saindo
da cota das prefeituras.
A
divisão do ICMS está na Constituição Federal, artigo 158, inciso
IV. A norma define que 25% de todo o tributo será repassado pelos
Estados às prefeituras. Mas logo após a Constituição, de 1988,
vários governos estaduais criaram benefícios com o imposto.
Em
Santa Catarina, a arrecadação do ICMS era depositada em um fundo em
que incidiam benefícios fiscais e só depois o imposto era
compartilhado. Isso gerou derrotas judiciais para o governo
catarinense e serviu de base jurídica para as ações de municípios
pernambucanos.
A
questão, ressalta o procurador-geral do Estado, Thiago Norões, é
que mesmo no período em que Pernambuco teve um fundo semelhante, a
distribuição ocorria antes da concessão de benefícios. Esse
modelo funcionou de 1991 a 2001.
Primeiro,
era o Fundo Cresce Pernambuco (Funcresce), no governo Joaquim
Francisco. Na gestão de Miguel Arraes, virou o atual Programa de
Desenvolvimento de Pernambuco (Prodepe). Em 2001, no governo Jarbas
Vasconcelos, mudou de sistemática, deixou de ser um fundo e passou a
crédito presumido do imposto, o que mantém o benefício fiscal sem
mexer na arrecadação.
Nos
últimos três anos, municípios acionaram o Estado no Tribunal de
Justiça de Pernambuco, que adotou entendimentos diferentes em duas
Varas da Fazenda Pública. A Procuradoria Geral do Estado (PGE)
demonstrou que isso não vinha ocorrendo e o entendimento das duas
câmaras foi unificado em favor do governo pernambucano.
Fonte: Jornal do Commercio
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