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Empresas perdem no STF e vão pagar IPI retroativo

26 de junho de 2007

 

SÃO PAULO – As empresas que deixaram de pagar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nos últimos cinco anos nas compras de matérias-primas com alíquota zero e não-tributadas terão de recolher o tributo referente aos últimos cinco anos. Ontem, por maioria de votos (10 a 1), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas terão de recolher o imposto desde o momento em que deixaram de pagá-lo – o não-pagamento deixou de ser feito por obtenção de liminar ou porque as empresas confiavam em que uma decisão de dezembro de 2002, do plenário do próprio STF, pelo direito ao crédito nas compras de matérias-primas com alíquota zero, fosse valer para todas.

Porém, no início de 2003, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional recorreu ao STF antes que a decisão de 2002 transitasse em julgado (fosse publicada e não houvesse mais possibilidade de recurso). O STF decidiu reexaminar a questão e, em 15 de fevereiro passado, por seis votos a cinco, os ministros decidiram que não há mais direito ao crédito nas compras com alíquota zero e não-tributadas pelo IPI. Já as compras isentas do imposto continuam gerando crédito às empresas.

Em abril deste ano o ministro Ricardo Lewandowski considerou que o STF deveria definir o alcance temporal da decisão de 15 de fevereiro, ou seja, a data a partir da qual o crédito não poderá mais ser usado. Na ocasião, o ministro Marco Aurélio Mello pediu vista dos autos – o caso envolvia uma empresa do setor de madeiras. Ontem, no reinício do julgamento, Lewandowski foi o primeiro a votar – e foi dele o único voto favorável aos contribuintes.

Fonte: Folha de Pernambuco

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