Marca SINDIFISCO Sindicato do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco

Notícias

Desvio de recursos ameaça aposentadoria de servidores

7 de julho de 2013
Em meio às manifestações que vêm ocorrendo em todo o país e aos efeitos delas sobre o Congresso Nacional – em especial a aprovação pelo Senado do projeto que transforma corrupção em crime hediondo -, uma constatação feita nos últimos meses pela fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (TCE) pode render a prefeituras pernambucanas consequências que vão além das provocadas pelas bombas de efeito meramente moral. Depois de decidir criar uma gerência específica para acompanhar as previdências municipais, os auditores, ligados ao Núcleo de Atos de Pessoal (NAP) do TCE, concluíram que há indícios de que houve uso irregular, entre 2008 e 2012, dos recursos que deveriam ser poupados para o pagamento futuro dos benefícios previdenciários dos servidores municipais. 
 
As análises do tribunal apontaram oito municípios com queda no volume de recursos de seus planos previdenciários entre os exercícios citados, que equivalem à última gestão antes das eleições municipais do ano passado (ver quadro). O desvio desse dinheiro e o uso dele para outros fins é ilegal, salvo raras exceções, como compensação previdenciária ou manutenção administrativa do regime, cujo percentual é limitado em 2% do total das remunerações pagas no exercício anterior aos servidores ativos e inativos e aos pensionistas. “Por essência, são planos para acumulação de recursos e com prazo de existência indeterminado, que devem funcionar como uma poupança”, afirmou o chefe do NAP, Marconi Karley. 
 
O uso dos recursos dos planos previdenciários para fins eleitoreiros também está sendo investigado pelo TCE. Mas segundo Karley, isso só poderá ser afirmado após regular processo de auditoria do tribunal, já em curso em alguns desses municípios. Caso haja comprovação de uso com esse fim também estará sendo comprovada malversação dos recursos públicos, o que, de acordo com projeto de lei 6735/06, de autoria do ex-deputado Carlos Mota (PSB/MG), é crime. A proposta prevê punição de 5 a 12 anos de reclusão e multa. Apresentado em 14 de março de 2006, a proposição ainda se encontra na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e é mais uma que aguarda na longa fila que se formou nos últimos anos à espera de votação no plenário da Casa.
 
Bomba-relógio
Desde que reforçou a equipe para o trabalho de auditoria dos regimes de previdência municipais, a presidente do TCE, conselheira Teresa Duere, vem enfatizando que o “rombo previdenciário” encontrado em alguns municípios terá, na realidade, o efeito de uma “bomba-relógio”. “Por mais importante que seja uma obra, não se pode admitir nela usar recursos que são legalmente da aposentadoria dos servidores”, ressaltou a conselheira.
 
No início deste ano, Duere disse, em artigo, que “alguns mandatários municipais de períodos anteriores, infelizmente, fizeram a opção consciente de desrespeitar o patrimônio da aposentadoria dos servidores, fazendo saques indevidos, não recolhendo valores, desviando dinheiro descontado dos servidores, descumprindo parcelamentos e investindo sem planejamento os recursos poupados”. E deu o recado: “Neste mandato, que vai de janeiro de 2013 até dezembro de 2016, os atuais prefeitos serão exigidos em um patamar inegavelmente superior aos que encerraram a gestão em dezembro último”.
 
Atualmente, 143 municípios dos 184 pernambucanos possuem Regime Próprio de Previdência Social (cerca de 80%). Desses, 129 (90%) prestaram contas no ano passado ao Ministério da Previdência Social (MPS), informando, inclusive, a natureza de seus regimes. Dos 129, 92 possuem plano único e apenas 37 realizaram segregação de massa (divisão do conjunto de segurados em dois grandes planos: um financeiro e outro previdenciário, levando-se em consideração critérios como data de ingresso no ente federativo na condição de titular de cargo efetivo, idade e condição – ativo, aposentado ou pensionista). É entre esses 37 que estão os oito municípios que apresentaram queda no volume de recursos de seus planos previdenciários.
 
saibamais
 
Como conferir a situação do Regime Privado de Previdência Social de seu município:
 
1 – Entrar no site www.mps.gov.br
 
2 – Clicar em “Previdência no serviço público”
 
3 – Clicar em “Elaboração de demonstrativo, parcelamentos e formulários
 
4 – Clicar em “Demonstrativo de resultado da avaliação atuarial (DEAA)”
 
5 – Clicar em “Demonstrativo de resultado da avaliação atuarial”
 
6 – Escolher o seu estado e o seu município
 
Municípios que realizaram segregação de massa e apresentam plano previdenciário com déficit atuarial  (em R$) (previsão para 75 anos)
 
  Caruaru
CaruaruPrev 
Déficit: -24.990.161,37
 
  Jaboatão dos Guararapes
Jaboatão Prev 
Déficit: -12.925.975,70
 
  Salgueiro
Funpressal
Déficit: -4.605.554,48
 
  Afogados da Ingazeira
Plano Previdenciário 
Déficit: -4.427.362,58
 
  Santa Cruz da Baixa Verde
Plano Previdenciário 
Déficit: -2.770.980,26
 
 São Benedito do Sul
Plano Previdenciário 
Déficit: -2.265.689,17
 
  Belo Jardim
Plano Previdenciário 
Déficit: -1.933.638,41
 
  Paulista
Plano Previdenciário 
Déficit: -1.742.915,05
 
  Custódia
Plano Previdenciário 
Déficit: -1.466.064,11
 
  São Bento do Una
PREVUNA 
Déficit: -1.439.011,00
 
  São José do Belmonte
Plano Previdenciário 
Déficit: -1.327.210,85
 
  Cumaru
RPPS
Déficit: -1.094.108,64
 
  Moreno 
MorenoPrev 
Déficit: -638.474,59
 
  Floresta
Sistema previdenciário de Floresta 
Déficit: -116.218,60
 
Fonte: Site do Ministério 
da Previdência Social
 
Alguns municípios que tiveram prestações de contas de RPPSs* julgadas irregulares pelo TCE de 2008 a 2013
 
Araçoiaba 
 
Motivo – Não repasse das contribuições previdenciárias patronais devidas ao Fundo Previdenciário do Município de Araçoiaba (AraçoiabaPrev) no exercício de 2008; não adoção de providências para recuperar os créditos do Fundo; não apresentação dos quatro Termos de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários, celebrados em 10 de junho de 2008; descumprimento dos termos de parcelamento celebrados; confusão entre as contas do AraçoiabaPrev e as da prefeitura, provocada por ingerência do prefeito e omissão do gestor, gerando transferência a maior em favor das contas da prefeitura e um débito para o 
AraçoiabaPrev da ordem de 
R$ 90,5 mil.
 
Punição – (ao prefeito) – multa de R$ 10,6 mil
 
(ao gestor do fundo) – multa de R$ 5,3mil
 
Barra de Guabiraba
 
Motivo – no exercício financeiro de 2009, as despesas administrativas do Instituto de Previdência do Município de Barra de Guabiraba (Iprebag) atingiram 3,13% em relação ao valor total da remuneração, proventos e pensões dos segurados vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social referente ao exercício financeiro anterior, quando o limite corresponde a 2% 
 
Punição – (ao gestor do Instituto de Previdência) – medidas administrativas e judiciais para cobrança à prefeitura dos valores relativos às contribuições previdenciárias de 2009 que não foram recolhidas; elaboração correta dos demonstrativos contábeis; prestação de contas com todos os documentos e informações que retratam a gestão anual do Igeprev; adoção de medidas para sanar o déficit financeiro e instituição de controle sobre as despesas administrativas do Iprebag.
 
Petrolina
 
Motivo – ausência de registro individualizado das contribuições previdenciárias dos servidores; baixo desempenho da arrecadação; e reiterados atrasos no recolhimento das contribuições previdenciárias, acumulando-se até o exercício de 2009, passivo da ordem de R$ 21,3 milhões
 
Punição – (ao ordenador de despesas e diretor-presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Município de Petrolina no exercício financeiro de 2009) – débito no valor de R$ 36 mil, que deverá ser atualizado monetariamente, a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente ao das contas ora analisadas, segundo os índices e condições estabelecidos na legislação local para atualização dos créditos da Fazenda Pública Municipal; e multa no valor de R$ 7 mil
 
Santa Terezinha
 
Motivo – Omissão de providências para cobrança em razão do não repasse de contribuições previdenciárias devidas ao Regime Próprio de Previdência Social do Município
 
Punição – (à gestora do Instituto de Previdência Social de Santa Terezinha) – multa no valor de R$ 5 mil
 
Municípios que registraram queda de recursos nos planos previdenciários de 2008 a 2012 (em R$)
 
 São Lourenço da Mata  
Capital acumulado 
(data base dez/2008) 4.946.121,94
 
Capital acumulado 
(data base dez/2012) 765.943,45
 
Valor retirado no período  
4.180.178,49
 
 Caruaru
Capital acumulado
(data base dez/2008) 1.376.007,23
 
Capital acumulado 
(data base dez/2012)
376.167,13
 
Valor retirado no período 
999.840,10
 
 Altinho
Capital acumulado 
(data base dez/2008)  
1.301.078,14
 
Capital acumulado 
(data base dez/2012) 
681.132,13
Valor retirado no período 619.946,01
 
 Riacho das Almas
Capital acumulado 
(data base dez/2008)
1.426.346,80
 
Capital acumulado 
(data base dez/2012)
961.152,09
 
Valor retirado no período 
465.194,71
 
 Cabrobó
Capital acumulado 
(data base dez/2008)
416.557,68
 
Capital acumulado 
(data base dez/2012)
71.050,57
 
Valor retirado no período 345.507,11
 
 Brejo da Madre de Deus
Capital acumulado 
(data base dez/2008)  248.623,46
Capital acumulado 
(data base dez/2012) 
24.785,05
 
Valor retirado no período
223.838,41
 
 Pedra
Capital acumulado 
(data base dez/2008) 
99.777,72
 
Capital acumulado 
(data base dez/2012)
22.276,77
 
Valor retirado no período 77.500,95
 
 Amaraji
Capital acumulado 
(data base dez/2008) 
10.441,99
 
Capital acumulado 
(data base dez/2012)
1.306,86
 
Valor retirado no período 
9.135,13 

Fonte: Diario de Pernambuco

Notícias