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CNJ suspende prazos processuais até o dia 30 de abril

26 de março de 2020

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução Nº 313, de 19 de março de 2020, que suspende os prazos processuais, sejam eles de processos físicos ou eletrônicos, em todo território nacional até o dia 30 de abril de 2020. Assinada pelo ministro Dias Toffoli, a resolução estabelece o regime de Plantão Extraordinário, que se dará com a suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, para prevenir o contágio pelo Covid-19.

Durante o período de Plantão Extraordinário, que tem como objetivo uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários em todo o país, fica garantida a apreciação de matérias urgentes, como habeas corpus e mandado de segurança, por exemplo.

“A Resolução do CNJ não impede a atuação dos advogados do Sindifisco-PE, que continuam trabalhando remotamente, das 8h às 17h, e estão à disposição para atender qualquer demanda que necessite de urgência. Nossa equipe segue à disposição dos filiados por meio do número 2119-0600.”, esclarece a Diretoria Jurídica.

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