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Ampliado prazo para SuperSimples

23 de julho de 2007

BRASÍLIA – A Receita Federal ampliou o prazo para que as empresas optantes do SuperSimples possam acertar os seus débitos relativos a impostos e contribuições federais em atraso. Antes, a regularização da situação fiscal deveria ser feita até o dia 31 de julho. Com a instrução normativa publicada ontem no Diário Oficial da União, o prazo passou para 31 de outubro.

No entanto, a data final para a adesão ao sistema tributário simplificado foi mantido em 31 de julho. Podem optar por ele as empresas que faturam até R$ 2,4 milhões por ano e o pedido pode ser feito na página da Receita assim como o pedido de parcelamento.

“A mudança foi feita porque os prazos eram extremamente exíguos e os tempos de processamento não estavam atendendo às necessidades das empresas”, justificou Silas Santiago, secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples. A adesão ao novo regime tributário começou no dia 1º de julho.

As empresas que faziam parte do antigo Simples, que deixou de vigorar em junho, e que não tinham débitos tributários, tiveram sua migração feita para o novo sistema de forma automática. Ao todo, foram 1,3 milhão de empresas. Outras 1,29 milhão pediram a migração, entre elas as empresas com débitos e as que não podiam fazer parte do antigo Simples, como academias de ginástica e escolas de língua.

A Receita contabilizava até a manhã de ontem 110 mil pedidos de parcelamento, sendo que 33 mil são relativos a débitos previdenciários. A dívida poderá ser parcelada em até 120 meses, sendo o valor mínimo de cada parcela de R$ 100. No dia 31 de agosto, a empresa precisa chegar no site da Receita a consolidação dos débitos. Os débitos a partir de fevereiro de 2006 só poderão ser parcelados em 60 vezes. A legislação proíbe o parcelamento de débitos de contribuições que a empresa se apropriou indevidamente, como o Imposto de Renda retido na fonte de um funcionário. Esses débitos deverão ser quitados até 31 de outubro.

Se a regularização não for feita, a empresa será excluída do Simples. Ela será excluída também se deixar de pagar duas parcelas seguidas ou três alternadas.

O SuperSimples é composto por seis tributos federais (IR, IPI, CSLL, PIS, Cofins e contribuição previdenciária), um estadual (ICMS) e outro municipal (ISS). As alíquotas variam de 4% e 17,42%. O Simples antigo, que vigorou até o final de junho, englobava apenas os impostos e contribuições da União.

Fonte: Jornal do Commercio

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