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Alíquota do PIS pode subir
17 de julho de 2007Brasília – O governo terá que aumentar a alíquota do PIS/Cofins dos atuais 9,25% para até 10,75% se quiser compensar a queda na arrecadação causada pela estudada desoneração da folha de pagamentos. As estimativas do governo mostram que, no pior cenário, cada ponto percentual de queda na contribuição patronal ao INSS, hoje em 20%, exige um aumento de 0,3 ponto percentual no PIS/Cofins. No melhor cenário, o aumento é de 0,2.
Hoje, as empresas recolhem uma contribuição de 20% sobre o valor da folha de salários para financiar a Previdência Social. O governo quer reduzir o pagamento sobre a folha e transferir para o faturamento das empresas, de modo a estimular os setores que empregam mais mão-de-obra. A dificuldade em aprovar no Congresso Nacional um aumento de impostos, mesmo que para compensar a queda na tributação em outro setor, somada ao impacto inflacionário que o aumento do PIS e da Cofins teriam no curto prazo fizeram com que o governo adiasse os planos de desoneração da folha por tempo indefinido.
O ministro Guido Mantega (Fazenda) disse, em junho, que uma desoneração inferior a cinco pontos percentuais não faria diferença para a economia. Portanto, o aumento do PIS/Cofins, com base nos estudos oficiais, tem que ser de 1 ponto percentual a 1,5 ponto percentual. Isso para fazer o que o governo considera a desoneração mínima. A arrecadação a ser compensada, nesse caso, é de R$ 17 bilhões.
Os estudos técnicos para a desoneração da folha já foram concluídos e o que falta é uma decisão política sobre como evitar a perda de arrecadação. No curto prazo, o governo acredita que os setores que se beneficiarem de uma redução na carga tributária – leia-se aqueles intensivos em mão de obra – irão engordar suas margens de lucro com o ganho. Já os que tiverem aumento de tributação – setores intensivos em tecnologia – repassarão esse custo aos preços. O tributarista Ilan Gorin estima que a relação estabelecida entre a desoneração da folha e o aumento do PIS/Cofins prejudicará todas as empresas cujos gastos com salário forem inferior a 30% do faturamento.
Fonte: Diário de Pernambuco
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