Marca SINDIFISCO Sindicato do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco

Notícias da Fenafisco

Acaba o prazo para pequenas empresas

28 de maio de 2006

Passada a agonia das pessoas físicas, agora é a vez das micro e pequenas empresas acertarem as contas com o Leão. As firmas que optam por pagar os impostos pelo Simples, o imposto único dos pequenos negócios, têm até o dia 31, quarta-feira, para apresentar a declaração referente aos ganhos do ano passado. A poucos dias do fim do prazo, 1,2 milhão de contribuintes haviam honrado o compromisso até sexta-feira à noite. A Receita Federal espera receber 2,3 milhões de declarações ao todo.

“A principal função da declaração é auxiliar a Receita a manter o controle dos pagamentos. Vamos processar as declarações e checar se os recolhimentos feitos ao longo do ano conferem com as informações prestadas. Em caso de discrepância, o contribuinte pode ser objeto de fiscalização”, informa o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.

Todas as empresas que pagaram os impostos pelo Simples no ano passado precisam declarar, sem exceções. Aquelas que só aderiram neste ano estão desobrigadas, mas têm que apresentar a declaração normal do Imposto de Renda, cujo prazo termina em 30 de junho. Quem perder o prazo da declaração do Simples está sujeito a uma multa de 2% ao mês sobre o montante do imposto anual.

Segundo Adir, a declaração é basicamente informativa. Nela, o contribuinte preenche os campos destinados a dados cadastrais, como o número do registro no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) e endereço. Além disso, informa o faturamento anual da empresa, o imposto devido e o efetivamente recolhido mensalmente. Nas regras em vigor no ano passado, podiam se beneficiar do Simples as empresas com receitas brutas anuais de até R$ 1,2 milhão. Esse limite foi dobrado neste ano.

A declaração só pode ser feita pela internet – o contribuinte precisa baixar o programa no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). Diferentemente do que ocorre com o Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), não há ajuste algum a ser feito. O preenchimento não gera saldo a pagar ou a receber.

O programa não gera o DARF, mas dá instruções de como fazer o pagamento. Nesse caso, incidirá uma multa de 0,33% ao dia, cobrada desde o momento em que houve o erro, sem exceder os 20%. Além disso, o valor também sofre a correção pela taxa básica de juros (Selic) acumulada no período. As empresas que não fizerem a declaração ou não recolherem a multa podem estar sujeitas a cancelamento do registro no CNPJ. “Sempre há aqueles que atrasam, mas geralmente o contador que presta serviços à empresa fica de olho no prazo. Mesmo aqueles empresários que fazem todo o trabalho sozinhos vão achar o preenchimento fácil”, afirma Adir.

Fonte: Diário de Pernambuco

Mais Notícias da Fenafisco