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A polêmica da estabilidade
22 de julho de 2007O Brasil volta a discutir algo que, de tão óbvio, espanta que ainda esteja em pauta: a cobrança de eficiência no setor público e a possibilidade de demissão de quem não trabalha. O assunto voltou ao debate após o governo federal enviar para o Congresso um projeto de lei complementar abrindo a possibilidade de prestação de serviços públicos por fundações estatais de direito privado. A idéia é que o Estado possa agir de forma mais eficiente e ágil. A proposta, naturalmente, foi bombardeada pelos sindicatos.
O projeto de lei, defendido pelos ministros Paulo Bernardo (do Planejamento) e José Gomes Temporão (da Saúde) visa dar mais autonomia financeira e gerencial às ações do Estado. O projeto em si é muito vago e representa apenas um passo. Ele regulamenta o inciso 19 do artigo 37 da Constituição, definindo a fundação estatal como integrante da administração pública indireta e com atuação nos setores de saúde (inclusive hospitais universitários), assistência social, cultura, desporto, ciência e tecnologia, meio ambiente, previdência complementar do servidor público, comunicação social e promoção do turismo nacional. O projeto em si só abre a possibilidade dessa forma menos rígida de gestão. Mas tudo vai depender de uma lei específica, instituindo ou autorizando a criação de cada fundação.
O fato é que, após decidir regulamentar o direito de greve no serviço público e agora partir para a contratação fora do regime estatutário, o governo dá um claro sinal de que acredita que a melhora no serviço público tem que passar por reformas, e não apenas por aumento de gasto. O economista do Ipea Fábio Giambiagi lembra que no Brasil se presta mais atenção às entradas de recursos – como o tamanho do orçamento para a saúde, por exemplo – do que nos resultados. “É um projeto na direção certa, embora ainda seja vago. Essa é uma das reformas que temos que encarar, ter uma melhoria no setor público”, defende.
Uma questão central a ser enfrentada é a estabilidade dos servidores. Pela Constituição de 1988, os ocupantes de cargo públicos efetivos só podem ser demitidos, depois do período probatório, em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa. A medida visa defender o funcionário público de perseguições políticas e outras pressões. Mas muitos consideram, hoje, uma forma de escudo contra a substituição por baixa produtividade. A emenda constitucional nº 19/98 instituiu a possibilidade de demissão mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho. Na prática, isso não ocorre.
“O ministro Paulo Bernardo reconhece que a carga tributária brasileira é alta e os serviços públicos são fracos. Apresentamos a idéia de fazer um trabalho, este ano, sobre eficiência no setor público e ele está dando forte apoio”, diz o pesquisador do Ipea Paulo Tafner. O estudo ficará pronto no final do ano e envolve diversos setores. Uma das propostas é acabar com a estabilidade até dos servidores de carreiras típicas do Estado, como juízes e fiscais da Receita. “Podemos ter uma estabilidade progressiva. O servidor entra por concurso, passa três anos em período probatório e depois ganha uma estabilidade por cinco anos. Essa estabilidade seria renovada por outros cinco anos após avaliação”, sugere Tafner. Ele também sugere que se diminuam os cargos de livre provimento, os comissionados. “Devem ser limitados ao mínimo.”
A Central Única dos Trabalhadores (CUT) critica o fim da estabilidade. No próximo dia
As idéias do projeto enviado pelo governo são as mesmas que já existiam no plano de reforma do Estado do ex-ministro de Fernando Henrique Cardoso, Bresser Pereira. Ele defendia que, no Estado, o pessoal ficasse limitado às chamadas carreiras típicas de Estado e o resto poderia ser provido de outras formas. Legislar, regular, julgar, policiar, fiscalizar, definir políticas e fomentar seriam de atividades típicas do Estado. As atividades de apoio ou auxiliares, como limpeza, vigilância, transporte, serviços técnicos de informática e processamento de dados seriam submetidos à licitação pública e contratados com terceiros. “Dessa forma, esses serviços, que são serviços de mercado, passam a ser realizados competitivamente, com substancial economia para o Tesouro”, defendia Bresser Pereira, quando era ministro, no documento A reforma do Estado nos anos 90: lógica e mecanismos de controle.
No caso da criação de fundações que possam prover um serviço do Estado, como a transformação de hospitais federais sugeridos por José Gomes Temporão, ainda não está claro como será a contratação de pessoal e de fornecedores. “O que eu temo, com a criação dessas fundações, é virar uma forma de burlar concurso público e licitação. A idéia de se procurar uma flexibilização maior não é má, mas não se pode abrir brechas que a própria Constituição proíbe”, afirma o professor de direito da UFPE e auditor do TCE, Marcos Nóbrega. Ele está se preparando para ir a Harvard estudar justamente a eficiência no gasto público e o combate a corrupção.
Tafner defende a manutenção dos concursos para ingresso no serviço público, mas que sejam tratados como nas seleções de empresas privadas. “O fato de fazer concurso serve apenas como seleção. Não deve dar nenhum direito adicional”, acredita.
Fonte: Jornal do Commercio
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