Marca SINDIFISCO Sindicato do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco

Notícias da Fenafisco

A Lei das Micro e Pequenas (Editorial)

24 de novembro de 2006

 

A Câmara dos Deputados aprovou, quarta-feira, por 323 votos favoráveis (e quatro abstenções), a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Agora, caberá ao presidente Lula sancioná-la até o final de dezembro para que comece a vigorar a partir de 1º de julho de 2007.

A nova lei poderá vir a ser uma das soluções para a informalidade e para reduzir a elevada carga tributária. Houve opiniões contrárias de alguns empresários, principalmente de prefeitos, insatisfeitos com renúncias fiscais que recairão sobre os municípios, podendo ocorrer contestações judiciais à nova legislação.

Um dos aspectos positivos da lei se reflete sobre a precoce “mortalidade”  das empresas brasileiras. Boa parcela das que são implantadas deixa de funcionar antes de completar sete anos de existência, conforme pesquisa realizada pelo IBGE. O trabalho apurou também que, quanto menor, ou quanto menos trabalhadores possuir, mais reduzida  é a possibilidade de sobreviverem por muito tempo.

Em 2004, quando o estudo se efetivou, 45,1%  das empresas abertas em 1997 tinham encerrado suas atividades. O índice de “mortalidade” das pequenas, que empregavam até quatro pessoas, era superior ao do dobro das grandes empresas (com 500 trabalhadores ou mais), 46,1% perante 19,9%.

Uma conclusão relevante da pesquisa do IBGE mostra que as micro e pequenas, depois de vencidas as dificuldades dos primeiros anos de funcionamento, se fortalecem o suficiente para sobreviver.

A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa embute uma quase reforma tributária para o setor, tanto que, com a sua vigência (no segundo semestre de 2007), a arrecadação de tributos pela União deverá cair de R$ 5,4 bilhões para R$ 2,7 bilhões. As micro e pequenas passarão a recolher o Supersimples, uma ampliação do Simples imposto que substitui seis tributos federais (IR, contribuição previdenciária, Cofins, PIS, IPI e CSLL).

Em linhas gerais, trata-se de uma lei  cujos efeitos positivos superam algumas conseqüências desfavoráveis para a arrecadação dos municípios e da União Federal, devendo ser encarada como fator de estímulo à atividade econômica no País.

Fonte: Folha de Pernambuco

Mais Notícias da Fenafisco