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A decisão do STF e o teto que a categoria não vai abrir mão
26 de agosto de 2026O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.882, que os vencimentos dos auditores fiscais dos Estados e dos Municípios devem observar os subtetos fixados por cada ente federativo. Relatada pelo ministro Gilmar Mendes, a decisão reafirmou a autonomia dos entes subnacionais na definição da remuneração de seus servidores e rejeitou a equiparação pretendida pelas entidades autoras da ação.
A ADI 7.882 foi ajuizada pela Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) e pela Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado (Conacate), que sustentavam que a Reforma Tributária de 2023 (EC 132/2023) teria elevado a carreira de auditor fiscal ao patamar nacional, o que justificaria a submissão da categoria ao teto remuneratório aplicável aos ministros do STF.
O relator, porém, foi enfático: os auditores fiscais não constituem carreira de índole nacional. A Constituição repartiu a competência da atividade de auditoria fiscal entre os entes federados, preservando a autonomia administrativa de cada esfera de governo. E a Reforma Tributária não alterou esse quadro — ao instituir o Comitê Gestor do IBS, o texto constitucional focou na cooperação e na coordenação de procedimentos entre as administrações tributárias, não na unificação de planos de carreira entre os entes da Federação. O ministro relembrou, ainda, que o STF já validou a instituição de limites remuneratórios para servidores estaduais e municipais, norma introduzida pela Emenda Constitucional 41/2003, que permite a cada ente fixar um teto condizente com sua realidade financeira e orçamentária.
Abrindo um parêntese, foi isso, exatamente o que fez a Assembleia Legislativa, com a promulgação da Emenda Constitucional da Emenda Nº 68, em 19 de dezembro de 2025. E a Governadora, por ser contra a nossa categoria, continua desrespeitando a Constituição Estadual.
A leitura que fazemos dessa decisão, no Sindifisco-PE, é precisa e serena. O STF rejeitou a tese da nacionalização imediata da carreira — e isso nos obriga a reconhecer o óbvio: a luta pelo teto não se encerra, nem se resume, a essa ação. O que a decisão não fez — e não poderia fazer — foi afastar a aplicação do art. 37, § 18, da Constituição Federal, que estabelece novo limite remuneratório a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2027.
É nesse terreno que a categoria precisa concentrar sua energia. A Constituição se cumpre, não se negocia. A paridade é inegociável. E o teto de 100% segue sendo o norte da nossa atuação institucional, junto à PGE, à ALEPE e aos demais atores que constroem, nos bastidores, o futuro da nossa carreira.
Que ninguém se iluda com leituras apressadas. A decisão de hoje é uma etapa — importante, mas apenas uma etapa — de uma caminhada que a categoria conhece bem. Sigamos unidos, firmes e vigilantes. O Fisco de Pernambuco, sustentáculo da arrecadação estadual, não recua diante de nenhum revés e não abre mão de nenhum direito.
Nilo Otaviano – Presidente do SINDIFISCO-PE
Fonte: Sindifisco Pernambuco
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