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A decisão do STF e o teto que a categoria não vai abrir mão

26 de agosto de 2026

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.882, que os vencimentos dos auditores fiscais dos Estados e dos Municípios devem observar os subtetos fixados por cada ente federativo. Relatada pelo ministro Gilmar Mendes, a decisão reafirmou a autonomia dos entes subnacionais na definição da remuneração de seus servidores e rejeitou a equiparação pretendida pelas entidades autoras da ação.

A ADI 7.882 foi ajuizada pela Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) e pela Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado (Conacate), que sustentavam que a Reforma Tributária de 2023 (EC 132/2023) teria elevado a carreira de auditor fiscal ao patamar nacional, o que justificaria a submissão da categoria ao teto remuneratório aplicável aos ministros do STF.

O relator, porém, foi enfático: os auditores fiscais não constituem carreira de índole nacional. A Constituição repartiu a competência da atividade de auditoria fiscal entre os entes federados, preservando a autonomia administrativa de cada esfera de governo. E a Reforma Tributária não alterou esse quadro — ao instituir o Comitê Gestor do IBS, o texto constitucional focou na cooperação e na coordenação de procedimentos entre as administrações tributárias, não na unificação de planos de carreira entre os entes da Federação. O ministro relembrou, ainda, que o STF já validou a instituição de limites remuneratórios para servidores estaduais e municipais, norma introduzida pela Emenda Constitucional 41/2003, que permite a cada ente fixar um teto condizente com sua realidade financeira e orçamentária.

Abrindo um parêntese, foi isso, exatamente o que fez a Assembleia Legislativa, com a promulgação da Emenda Constitucional  da Emenda Nº 68, em 19 de dezembro de 2025. E a Governadora, por ser contra a nossa categoria, continua desrespeitando a Constituição Estadual.

A leitura que fazemos dessa decisão, no Sindifisco-PE, é precisa e serena. O STF rejeitou a tese da nacionalização imediata da carreira — e isso nos obriga a reconhecer o óbvio: a luta pelo teto não se encerra, nem se resume, a essa ação. O que a decisão não fez — e não poderia fazer — foi afastar a aplicação do art. 37, § 18, da Constituição Federal, que estabelece novo limite remuneratório a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2027.

É nesse terreno que a categoria precisa concentrar sua energia. A Constituição se cumpre, não se negocia. A paridade é inegociável. E o teto de 100% segue sendo o norte da nossa atuação institucional, junto à PGE, à ALEPE e aos demais atores que constroem, nos bastidores, o futuro da nossa carreira.

Que ninguém se iluda com leituras apressadas. A decisão de hoje é uma etapa — importante, mas apenas uma etapa — de uma caminhada que a categoria conhece bem. Sigamos unidos, firmes e vigilantes. O Fisco de Pernambuco, sustentáculo da arrecadação estadual, não recua diante de nenhum revés e não abre mão de nenhum direito.

Nilo Otaviano – Presidente do SINDIFISCO-PE

Fonte: Sindifisco Pernambuco

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