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SINDIFISCO-PE atualiza a categoria sobre o andamento da ação judicial relativa à greve

3 de agosto de 2026

O SINDIFISCO-PE, por intermédio de sua Assessoria Jurídica, apresenta à categoria as principais atualizações sobre a ação judicial proposta pelo Estado de Pernambuco em razão do movimento grevista da categoria, atualmente em tramitação perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Após o ajuizamento, pelo Estado de Pernambuco, da Ação Declaratória de Ilegalidade e Abusividade de Greve, o Desembargador Relator concedeu tutela provisória para impedir a deflagração do movimento, determinando a continuidade integral e ininterrupta das atividades desempenhadas pela categoria.

Em cumprimento à decisão judicial, o SINDIFISCO-PE orientou os integrantes do GOATE a não iniciarem a paralisação e comunicou formalmente à Secretaria da Fazenda a não deflagração da greve.

O cumprimento da determinação, contudo, não representa concordância com os fundamentos adotados nem renúncia ao direito constitucional defendido pela categoria.

O Agravo Interno interposto pelo SINDIFISCO-PE

Contra a decisão, a Assessoria Jurídica do SINDIFISCO-PE interpôs Agravo Interno, requerendo a revisão da tutela provisória e defendendo a regularidade do movimento, o cumprimento dos requisitos legais e a suficiência do Plano de Contingência apresentado.

Na decisão mais recente, o Desembargador Relator indeferiu o pedido de retratação, sob o fundamento de que as limitações fiscais aplicáveis no período eleitoral repercutem sobre grande parte da pauta reivindicatória e de que a essencialidade da Administração Tributária, no contexto examinado, exige a continuidade integral das atividades. Com isso, manteve a tutela provisória anteriormente concedida.

Essa decisão, contudo, não representa o julgamento definitivo do recurso. O Agravo Interno ainda será apreciado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Quais são os próximos passos?

O Estado de Pernambuco será intimado para apresentar manifestação sobre as razões do Agravo Interno. Em seguida, os autos serão encaminhados à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer. Cumpridas essas etapas, o processo retornará ao Relator para elaboração do voto e inclusão do recurso em pauta de julgamento perante o Órgão Especial.

Caberá, então, ao colegiado examinar os fundamentos apresentados pelo SINDIFISCO-PE e decidir se a tutela provisória deverá ser mantida, modificada ou revogada.

Durante essa fase, a Assessoria Jurídica continuará acompanhando a tramitação do recurso e adotará as providências necessárias à defesa da categoria, inclusive com a apresentação de memoriais, a realização de despachos com os julgadores e a sustentação oral perante o colegiado.

Julgamento do mérito da ação

Paralelamente ao processamento do Agravo Interno, terá continuidade a ação ajuizada pelo Estado de Pernambuco. Nessa etapa, o SINDIFISCO-PE apresentará sua contestação, defendendo a regularidade do movimento e enfrentando os fundamentos utilizados pelo Estado para sustentar a alegada ilegalidade ou abusividade da greve.

O Agravo Interno e o julgamento do mérito da ação correspondem a etapas distintas do processo. O recurso busca a revisão da liminar atualmente vigente, enquanto, no mérito, será examinada de forma definitiva a pretensão do Estado de declarar a greve ilegal ou abusiva.

Enquanto não houver nova decisão judicial, permanece válida a tutela provisória que impede a deflagração da greve, razão pela qual continua mantida a orientação de seu integral cumprimento.

O SINDIFISCO-PE, por meio de sua Assessoria Jurídica, seguirá adotando todas as medidas cabíveis para buscar a revisão da decisão e defender o exercício do direito constitucional de greve, compatibilizado com a preservação das atividades indispensáveis.

Fonte: Sindifisco Pernambuco

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