Notícias do Sindicato
Esclarecimento acerca do manifesto enviado aos sindicatos filiados à FENAFISCO
29 de abril de 2025Em respeito à categoria e às entidades sindicais filiadas à FENAFISCO, e compromissados com a verdade, vimos esclarecer, com o devido rigor, os fatos relacionados ao recente manifesto divulgado por lideranças do Fisco Estadual de Pernambuco, junto aos sindicatos filiados à FENAFISCO.
O acordo que culminou com a edição da Lei Complementar sancionada em setembro de 2024, a qual estabeleceu o novo modelo remuneratório, não foi resultado de ação isolada da Diretoria Colegiada do Sindifisco-PE. Pelo contrário, foi construído de maneira democrática ao longo de mais de um ano e meio de intensos debates, envolvendo a realização de diversas reuniões setoriais e Assembleias Gerais Extraordinárias (AGEs), abertas a todos os filiados. As propostas apresentadas foram sucessivamente discutidas, aprimoradas e, ao final, aprovadas por unanimidade em Assembleia regularmente convocada, demonstrando a legitimidade do processo, cabendo destacar que a respectiva aprovação contou, inclusive, com a expressa manifestação de apoio de um dos ex-presidentes do Sindifisco, que ora subscreve o referido manifesto.
Importa salientar que o novo modelo remuneratório não foi concebido exclusivamente pela atual gestão sindical. Ele refletiu, de maneira fiel, os pleitos históricos da própria categoria, que há tempos buscava soluções para adequação remuneratória diante das limitações impostas pelo teto constitucional e outras restrições legais. Todas as condições, valores e efeitos da nova modelagem foram amplamente expostos em reuniões e Assembleias, com pleno conhecimento dos presentes, inclusive quanto à diferenciação entre ativos e inativos no tocante à percepção de determinadas verbas indenizatórias. A esse respeito, é importante registrar que na AGE realizada em 16 de abril de 2024, há pronunciamento gravado do senhor Jorge Luiz Amaral, um dos signatários do manifesto, reconhecendo a necessidade de aprovação do acordo, mesmo ciente dessas condições.
O reajuste concedido pelo Estado aplicou-se em percentual igualitário a todos os servidores, sem qualquer distinção. Contudo, como é de conhecimento técnico e jurídico, em razão do teto constitucional de remuneração, o impacto no vencimento líquido de alguns colegas ativos e inativos resultou inferior ao percentual nominal aplicado, fenômeno este que decorre diretamente da legislação vigente e não de qualquer ato do sindicato.
Acusações de quebra de paridade carecem de fundamento jurídico. O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento de que a concessão de verbas indenizatórias a servidores ativos, por sua natureza, não configura quebra de paridade entre ativos e inativos. Ainda segundo a jurisprudência da Corte Suprema, determinadas verbas de caráter indenizatório — especialmente aquelas relacionadas ao desempenho de funções em atividade — não se estendem aos aposentados, justamente pela inexistência do fato gerador da respectiva indenização.
Lamentavelmente, observa-se que parte do movimento insurgente tem promovido tentativas de desestabilização institucional ao arrepio da Constituição, da legislação sindical e do Estatuto do Sindifisco, construindo uma narrativa que não se sustenta diante dos fatos. Está em curso, em Pernambuco, um processo de afronta à representatividade legítima do sindicato, que deve ser amplamente rechaçado em defesa da democracia interna e do respeito à vontade soberana da maioria dos filiados.
Outro ponto que merece ser trazido à lume é a questão da rejeição das contas do exercício de 2024. Importa destacar que a auditoria externa independente e o Conselho Fiscal emitiram pareceres favoráveis à aprovação das contas. A rejeição que ocorreu, portanto, teve caráter eminentemente político, e não técnico, evidenciando a instrumentalização do processo de fiscalização interna para fins de disputa sindical. Tal instrumentalização resta cabalmente demonstrada, não só pela falta de supedâneo técnico para a dita rejeição das contas, mas também pela intensa mobilização ocorrida, por meio das redes sociais, nos dias que antecederam a respectiva AGO de Prestação de Contas, no sentido de, simplesmente, rejeitar por rejeitar.
No tocante à Comissão formada pelo movimento, é oportuno mencionar que, conquanto a Diretoria Colegiada estivesse plenamente convencida de que não havia margem para eventual reajuste, posto que ultrapassaria o percentual de 20% para o triênio, concedido igualitariamente para as demais categorias dos servidores públicos, nem por isso deixou de se reunir com a referida comissão, o que o fez por diversas vezes.
Contudo, no início do mês abril, após quase nove meses de análise e discussão sobre os percentuais e valores reajustados, os próprios integrantes da referida comissão, finalmente reconheceram que os cálculos apresentados pelo Sindifisco e aceitos pelo Governo estavam corretos, não restando, então, margem para quaisquer novos reajustes. Esse reconhecimento, todavia, foi omitido nas comunicações posteriores do movimento, o que causa grave distorção no debate público.
No tocante a se vetar que outros filiados pudessem participar das audiências com administração para tratar sobre o pleito em questão, cumpre reafirmar que a competência para representar oficialmente a categoria, em quaisquer instâncias administrativas ou judiciais, é exclusiva dos diretores do Sindifisco-PE, nos termos da legislação sindical vigente.
Frise-se ainda que atuação de grupos paralelos ou autodenominados “movimentos” não possui amparo legal para assumir atribuições de representação sindical, configurando violação à ordem institucional.
Ao ensejo, é necessário asseverar que o movimento que ora se apresenta como expressão da categoria representa, em realidade, uma parcela do total de filiados. A esmagadora maioria dos associados ao Sindifisco-PE permaneceu fiel às deliberações tomadas democraticamente, fortalecendo a legitimidade das decisões adotadas no interesse coletivo.
Em conclusão, reafirmamos nosso compromisso inabalável com a defesa dos direitos da categoria, com a transparência na gestão sindical e com a preservação das conquistas históricas do Fisco Estadual de Pernambuco. Repudiamos veementemente tentativas de rupturas institucionais e conclamamos todos os colegas a manterem a unidade e a confiança no caminho democrático e legítimo, sem espaço para aventuras de cunho personalista ou divisionista. O Sindifisco-PE seguirá firme na sua missão estatutária de representação, de luta e de defesa da categoria, com responsabilidade e respeito às normas legais e aos princípios éticos que sempre nortearam sua história.
Recife, 29 de abril de 2025.
Fonte: Sindifisco Pernambuco
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