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Incentivo para a GM é garantido

11 de agosto de 2007

O governo do Estado enviou um projeto de lei para a Assembléia Legislativa garantindo incentivo fiscal ao setor automobilístico. A medida é um passo importante para atrair a General Motors (GM), que tinha solicitado a concessão de benefícios para uma central de importação e uma montadora de veículos. De acordo com o secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco, Fernando Bezerra Coelho, os incentivos estaduais e federais são fundamentais para a decisão da multinacional. Coelho adiantou que a GM deverá anunciar seu posicionamento final em dezembro.

Os investimentos na montadora seriam da ordem de US$ 1,5 bilhão, com o início das obras para 2008 e operação em 2010. O empreendimento, com capacidade de produzir entre 250 mil a 300 mil veículos por ano, seria voltado para exportação aos Estados Unidos e para o mercado interno. A central de distribuição, por sua vez, com capacidade para 20 mil automóveis, importaria veículos da China, Argentina e México.

O Projeto de Lei nº 250 cria a categoria de agrupamentos industriais especiais dentro do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (Prodepe), com direito a crédito presumido (espécie de desconto) no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de até 95% e mais condições estabelecidas em decreto específico. De acordo com Coelho, a montadora terá direito ao benefício máximo, de 95%.

A categoria especial também é composta de outro segmento, o farmacoquímico, incluído por causa da briga do Brasil, agora somente com Cingapura, para atrair a fábrica multinacional de medicamentos Novartis. Escolhendo o País, ela ficará em Pernambuco. A decisão da empresa sai até setembro, um investimento de US$ 500 milhões.

O projeto tem o objetivo de garantir os benefícios fiscais, uma vez que Estados e União voltam a discutir o fim dos incentivos.

SUAPE

A mesma matéria procura tornar as operações pelo Porto de Suape mais atrativas. Por isso, o governo está concedendo créditos presumidos gradativos na saída subseqüente promovida pelo importador. Se essa operação for interna, com o importador vendendo para dentro do Estado, o crédito vai variar de acordo com a alíquota de ICMS cobrada. Quando a alíquota é de 7%, o “desconto” será de 3,5%. Se for entre 7% e 12%, o crédito presumido será de 6%. No caso de alíquota entre 12% e 17%, o crédito é de 8%, subindo para 10% quando o ICMS for acima de 17%.

Se a operação for interestadual, o crédito presumido será de 47,5% do imposto apurado na saída. O diretor de Negócios da AD Diper, Aymar Soriano, explica que não há gradação neste caso porque a alíquota de ICMS é única, de 12%.

Fonte: Jornal do Commercio

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