Marca SINDIFISCO Sindicato dos Auditores Fiscais e Julgadores Tributários de Pernambuco

Notícias

União terá de devolver IR

9 de outubro de 2008

 

SÃO PAULO (Folhapress) – Em julgamento realizado, ontem, pela Primeira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça), os ministros definiram por unanimidade que é indevida a cobrança de IR (Imposto de Renda) sobre valores de complementação de aposentadoria e de resgate de contribuição correspondente para entidade de previdência privada.

De acordo com a decisão, que analisou o processo de cinco aposentados, a União terá de devolver aos contribuintes o que foi recolhido “indevidamente a título de Imposto de Renda’’, no período de janeiro de 1989 a 16 de novembro de 2006, com correção monetária.

Segundo o STJ, a decisão vai agilizar a solução de milhares de recursos sobre esse tema, pois será aplicado automaticamente aos processos sobre o tema que estavam paralisados nos Tribunais Regionais Federais, nos gabinetes dos ministros do STJ ou aguardando distribuição no tribunal.

O recurso dos aposentados chegou ao STJ após decisões desfavoráveis na primeira e segunda instâncias. O Juízo de primeiro grau entendeu que o pagamento do benefício agrega valor econômico, por isso deve ser cobrado o imposto de renda. Já o TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região concluiu que o valor da complementação de aposentadoria não advém, de forma proporcional e matemática, das contribuições pagas ao plano de previdência privada. Assim, não estaria configurada a bitributação.

A assessoria de Imprensa do Ministério da Fazenda informou que a União não irá recorrer da decisão, pois um Ato Declaratório publicado em 16 de novembro de 2006 revogou e assumiu a ilegalidade da cobrança. De acordo com a assessoria, já foram restituídas essas contribuições em outros casos.

Apesar de não saber informar qual o montante da dívida da União com os aposentados, a assessoria explicou que “os procuradores estimam que o impacto não seja significativo’’. O prazo de prescrição para recorrer do pagamento do IR na previdência privada é de cinco anos.

Fonte: Folha de Pernambuco

Notícias