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União condiciona FNDR ao fim da guerra fiscal

7 de novembro de 2007

 

O governo federal deve apresentar a proposta de criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) no próximo dia 27. A notícia foi dada pelo secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado, a representantes de Pernambuco, Paraíba, Bahia, São Paulo, Rondônia e Distrito Federal reunidos ontem em Brasília para discutir o fim da guerra fiscal. O fundo, que pode movimentar cerca de R$ 6 bilhões, vem sendo negociado no âmbito da reforma tributária como uma compensação para que os estados parem de conceder incentivos fiscais.

Já a proposta de uma nova reforma tributária, também de acordo com Machado, deve chegar ao Congresso Nacional até o próximo dia 30. A mudança no sistema de tributação faz parte de um pacote de medidas anunciado ontem pelo Ministério da Fazenda para tentar aprovar a prorrogação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) até 2011. “A guerra fiscal só vai acabar com uma reforma tributária. Antes disso vai ser difícil chegar a um consenso”, disse o coordenador do núcleo da Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe) pela Fazenda estadual, José da Cruz Lima Júnior.

Cruz se refere às indefinições que ainda persistem em torno de temas como data de corte e tempo de manutenção dos incentivos já concedidos. Na teoria, a última data para concessão de benefícios – a chamada “data de corte” – foi 21 de agosto deste ano. A tendência é a de que todos os benefícios sejam cancelados em 30 de junho de 2008, exceto alguns majoritariamente industriais, que seriam convalidados até 2011. Mas há estados que defendem, ao invés de 2011, 2016. Outros, 2020.

Na prática, entretanto, os estados querem ter o direito de garantir benefícios para empresas que vão competir com outras já incentivadas. “Dessa forma é difícil chegar a um consenso entre estados ricos e pobres. Isso tudo poderia acabar se, na reforma tributária, for adotado o princípio de destino”, observou José Cruz.

Imposto – No princípio de destino, o imposto – seja ICMS ou IVA -é recolhido no estado consumidor, e não no produtor (origem), como acontece hoje. O coordenador do núcleo da Cotepe defende que o princípio de destino deve ser puro ou com destinação de uma alíquota residual (2%, por exemplo) para a origem.

Por ano, a guerra fiscal impede a entrada de R$ 25 bilhões nos cofres dos estados. Foi o instrumento encontrado pelos estados para atrair empresas que de outra forma seriam instaladas nas regiões mais desenvolvidas do país.

A prática da concessão de incentivos tornou-se comum entre os estados nordestinos, que passaram a disputar os empreendimentos entre si. No estado, o Programa de Desenvolvimento de Pernambuco (Prodepe) foi instituído em 1999. Garante descontos de até 75% no pagamento do ICMS por um prazo de até 12 anos, prorrogável por igual período.

Fonte: Diário de Pernambuco

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