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Um ano do Supersimples
25 de julho de 2008Nascido como pequeno ensaio de uma grande e desde muito tempo inadiável reforma tributária, o Simples Nacional, ou Supersimples, completou um ano agora em julho, abrigando quase três milhões de empreendimentos – 408 mil a mais que o antigo Simples – e cumprindo em parte seu objetivo: simplificar o regime tributário das micros e pequenas empresas e atrair para a formalidade a economia informal do País. No seu primeiro ano de vida, estão sendo feitos balanços do que deu certo e do que não deu, o que, teoricamente, pode significar uma valiosa contribuição à reforma mais ampla.
A idéia central do Supersimples foi a de atrair para a economia real do País cerca de 10 milhões de pequenos empreendimentos na informalidade, através da unificação de seis tributos federais, um estadual e um municipal. Com limites de enquadramento de até R$ 240 mil de renda bruta anual para microempresas e até R$ 2,4 milhões para as de pequeno porte, sem exclusão de qualquer tipo de empreendimento, indústria e comércio só tinham a comemorar, pelos avanços e benefícios, mas um ano depois ainda há um caminho a percorrer.
Se apenas um terço da estimativa dos pequenos empreendedores ingressou na formalidade, há, ainda, nove Estados registrando dificuldades com a adesão ao novo sistema, mesmo sabendo-se que nos demais houve uma redução de 20% a 70% da carga tributária presumida. As dificuldades detectadas consistem num suposto aumento de carga tributária ou que não houve mudanças substanciais para alguns e nenhuma mudança para 17% de entrevistados pelo Observatório das Micros e Pequenas Empresas
Essa reação que ainda persiste, mesmo no segmento em que mais se defende uma reforma tributária com redução de tributos e simplificação dos procedimentos, é apenas parte de um universo maior dos que sempre foram contra o Supersimples por entenderem que a pretexto de simplificar a burocracia, reduzir tributos e simplificar as relações trabalhistas, esse sistema na verdade se destinava a precarizar os direitos dos trabalhadores, aprofundando um processo que mais para frente deverá se agigantar com a grande reforma.
De outro lado, eram preconizados danos aos Estados e municípios, pela inclusão do ICMS e do ISS no sistema unificado, supondo alguns que iria haver redução das receitas estaduais, o que efetivamente não está acontecendo. Pelo contrário, Pernambuco, por exemplo, tem registrado uma arrecadação que até permite ao governo uma política salarial mais generosa para os servidores. Na verdade, os problemas do Supersimples se situam em mecanismos próprios do sistema tributário geral extremamente complexo e que podem e devem ser corrigidos na grande reforma, como é o caso,
Outra dificuldade do Supersimples consiste em que poucos municípios criaram legislações para as empresas contempladas pelo novo sistema. Essas leis municipais são necessárias para dispor, por exemplo, sobre a participação em licitações públicas. Levantamento do Sebrae no primeiro ano do Supersimples mostrou que apenas 7,7% dos municípios brasileiros criaram estatutos próprios.
Pernambuco está entre os Estados que vêm absorvendo o novo sistema dentro da perspectiva de sua criação – simplificar a burocracia e reduzir tributos para trazer à formalidade, ao campo jurídico, empreendimentos com grande potencial e que estavam impedidos de participar de licitações públicas, entre outras vantagens. Também não está na lista dos que adotaram a substituição tributária, criando dificuldades com a cobrança antecipada do ICMS.
O melhor entendimento hoje deve ser o de se ver o Supersimples como um ponto de partida para o propósito de aperfeiçoamento do sistema tributário nacional, há muito cobrado e permanentemente ensaiado pelo Congresso Nacional.
Fonte: Jornal do Commercio
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