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Último dia para o Supersimples

31 de julho de 2007

Termina hoje o prazo para os microempresários aderirem ao novo modelo de recolhimento, o Simples Nacional ou Supersimples, como ficou popularizado. Para ser integrado ao programa, é preciso que o micronegócio não tenha débitos tributários e por isso está sendo oferecido um parcelamento especial em até 120 meses das dívidas referentes aos impostos da União, estados ou municípios. É também o último dia para fazer essa solicitação e pagar a primeira prestação. Todo o processo está sendo feito através do site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) até as 20h.

No último balanço divulgado pela Receita, 1,282 milhão de empresas já pediram a adesão ao Supersimples. Desses, 1,113 milhão tem pendências fiscais, 76,65 mil foram indeferidos por problemas cadastrais e 81,05 mil foram aceitos. Existem 10,97 mil novas empresas aguardando análise dos estados e municípios. Cerca de 1,3 milhão de microempresários, que já estavam no Simples Federal, tiveram a migração imediata para o novo sistema. mil pedidos

O Simples Nacional vai substituir todas as modalidades de recolhimento de impostos simplificadas, como o SIM-PE e o Simples Federal. Este último reunia tributos pagos para a União, como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a contribuição patronal para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A principal inovação do Supersimples é a unificação desses impostos federais com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), de âmbito municipal. No Simples Federal havia três tabelas de tributação para indústria, comércio e serviços, com alíquotas que variavam de 3% a 18,9% nos tributos federais, fora o ICMS e o ISS. Com o Supersimples, há cinco tabelas. Uma para o comércio (alíquotas de 4% a 11,6%) e outra para indústria (4,5% a 12,1%). Esses são os setores mais beneficiados.

Há três tabelas, no entanto, para o setor de serviços. A primeira para atividades que já eram contempladas pelo Simples (alíquotas de 6% a 17,4%), outra para os grupos que poderão aderir ao novo sistema (4,5% a 16 85%, só que terão de continuar a recolher 20% do INSS sobre a folha de pagamento), e a terceira para parcela específica dos novos grupos, como imobiliárias e escritórios de contabilidade (6% a 18,5%). A tributação para o setor de serviços é a mais polêmica, pois alguns ramos que já estavam no Simples foram incluídos nos anexos de alíquotas mais altas, reservadas para os serviços que estavam entrando pela primeira vez no sistema simplificado. Dessa forma, em vez de redução, pode haver aumento da carga tributária.

Fonte: Diário de Pernambuco

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