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Tributação de herança e doação

7 de maio de 2016

Brasília – O Ministério da Fazenda divulgou ontem proposta para tributar heranças acima de R$ 5 milhões e doações acima de R$ 1 milhão com Imposto de Renda. O recebimento desses bens era isento de imposto federal, já que os estados já tributam a transmissão de bens, cada um à sua maneira. São Paulo, por exemplo, cobra 4% tanto para herança quanto para doações.

O ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, classificou a proposta de “responsável do ponto de vista fiscal” ao explicar que as medidas de aumento de tributo serão necessárias para compensar as perdas que União terá com a criação da nova tabela para o IR. A partir de 2017, a tabela será reajustada em 5%, elevando o limite de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 1.999,18. Também serão elevados os limites para deduções com dependentes e educação, por exemplo.

A taxação sobre heranças e doações deve acrescentar R$ 1,55 bilhão aos cofres públicos segundo cálculos do governo, sendo R$ 1,06 bilhão com heranças e R$ 490 milhões com doações. Mas a mudança dependerá da avaliação dos parlamentares. A correção da tabela do IR terá impacto de R$ 5,2 bilhões na arrecadação em 2017, segundo a Receita Federal.

A alíquota de 15% de IR será aplicada sobre heranças acima de R$ 5 milhões, mas de até R$ 10 milhões, e doações que excedam R$ 1 milhão e vão até R$ 2 milhões. Para heranças acima de R$ 10 milhões, mas de até R$ 20 milhões, e doações que excedam R$ 2 milhões e vão até R$ 3 milhões, o IR é de 20%. Acima desses valores, a alíquota será de 25%. O sócio do escritório de advocacia Mattos Filho Marcelo Paolini avalia que a decisão é inconstitucional. Segundo ele, além de configurar bitributação, a medida fere a Constituição porque compete somente aos estados e ao Distrito Federal a tributação desses bens. “A própria Constituição estabelece competência dos Estados para tributar a transmissão por doação ou herança.”

Fonte: Diario de Pernambuco

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