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Tributação de fortunas em discussão popular
13 de julho de 2013Em meio a tantos protestos no Brasil, um pleito que tem sido levado às ruas por manifestantes de todas as partes do país é que seja regulamentado o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) – uma forma prática de pedir que milionários paguem mais impostos que as classes sociais menos abastadas. Mas esse desejo merece ressalvas. “A rigor, o IGF está na Constituição Federal, mas sequer existe, por não ter estrutura, ou seja, não é instituído. Para ter validade, exigiria a formatação de um projeto de lei complementar que destacasse os critérios de vigência”, pontua a diretora executiva da área tributária da Martorelli Advogados, Andréa Feitosa.
E isso é muito mais complexo. Segundo a diretora, talvez a solução para a utilização dos recursos da arrecadação no Brasil não seja a criação ou vigência de um novo tributo, mas a gestão dos montantes que entram nos cofres governamentais. “Não se arrecada pouco. Estamos falando de trilhões de reais e não seria o IGF que resolveria esse problema”.
“Tributação por patrimônio possui brechas e induz a evasão de capital, podendo levar a três caminhos. Pelo jurídico, é injusto, já que nunca se avalia bem o patrimônio utilizando-se termos e parâmetros jurídicos. Pelo econômico, é tolice, porque desestimula completamente a aquisição de bens no Brasil. E o terceiro critério, o financeiro, o torna inviável, porque incentiva a fuga de capital ou a ocultação de patrimônio, ou seja, a sonegação”, pontua o vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT), Luiz Eduardo Schoueri.
A lógica do IGF deveria seguir o simples conceito de que quem tem mais paga mais tributos e, obviamente, quem tem riquezas iguais pagaria a mesma quantidade de impostos. Porém, imposto por patrimônio não tem critério definido. “Não há lei que diga que pessoas com mesmo patrimônio devem pagar tributos iguais. E até sendo mais complexo: o que é riqueza? O IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) e o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), respectivamente incidentes nos imóveis e nos veíulos, permitem avaliação e monetização, com base no mercado ou dados de ano de fabricação, por exemplo. Mas e as obras de arte? São fortuna? Se avalia? Quem avalia?”, questiona Schoueri.
Andréa Feitosa, da Martorelli Advogados, reforça que há vários projetos de lei para qualificar o imposto. “Seria necessária a eleição de um deles para que a qualificação fosse feita, e isso inclui toda a estrutura, alíquota do tributo, base de cálculo, isenções e se iria retroagir ou não, entre outros pontos cuja base científica não existe. Não há cálculo que identifique o que é uma grande fortuna”, resume.
Fonte: Diario de Pernambuco
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