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TJPE manda o INSS aumentar benefício

19 de janeiro de 2013
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) proferiu nesta semana uma decisão inédita e que pode mudar a vida de 6.680 pernambucanos. A 3ª Câmara de Direito Público determinou que o auxílio-acidente pago a um segurado, que vinha sendo menor que o salário mínimo vigente, fosse reajustado para R$ 678. O benefício é diferente do auxílio-doença, pois é concedido a quem tem sequelas de acidentes no trabalho. É normalmente encarado com uma espécie de indenização e, por isso, pode ser acumulado a outros benefícios. O assunto é polêmico e derruba a legislação previdenciária em vigor. Nunca houve um entendimento nesse sentido na Justiça estadual e, por isso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) afirmou que vai recorrer da decisão, que classificou de "um precedente isolado".
 
O advogado previdenciário Rômulo Saraiva, representante legal de Raimundo Miguel de Melo (o segurado que saiu vitorioso na disputa judicial) argumenta que o fato do benefício suprir perdas financeiras que o acidentado venha a ter por conta das sequelas – já que sua capacidade de trabalho foi restringida – faz com que, na prática, funcione como complemento nas despesas domésticas ou até como único rendimento. Esse era o caso de Raimundo que, acidentado e com idade elevada, não conseguiu mais se empregar e, há anos, recebia R$ 399 por mês de auxílio-acidente. E agora poderá ter um aumento.
 
"A Constituição Federal é clara quando diz que nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo", afirmou Saraiva. O benefício é menor que o salário mínimo para 6.680 outros pernambucanos – ao todo, são pagos no Estado 8.824 auxílios-acidente, que resultam em R$ 5.206.160,07 para o INSS. "Como foi uma decisão da chamada matéria de Direito, implicará em uma tramitação mais rápida para outros segurados que ingressarem na Justiça com pedido semelhante", acrescentou o advogado.
 
O valor fica abaixo do mínimo porque o benefício corresponde a 50% do "salário de benefício", nome dado à média das contribuições previdenciárias feitas pelo segurado. Como a maioria, cerca de 70%, contribui com base em um salário mínimo, acabam recebendo menos que isso. A situação se agrava quando a concessão ocorreu antes de 1995. Naquela época, os percentuais para cálculo eram de 30%, 40% e 60%. Ou seja, há quem receba apenas R$ 203,40.
 
"A Advocacia Geral da União, por meio da Procuradoria Regional Federal da 5ª Região, já está providenciando a interposição de recurso para reformar a decisão", informou por meio de nota, o INSS, reforçando que o auxílio-acidente "não apresenta caráter substitutivo da renda do segurado/trabalhador, mas apenas complementar". 

Fonte: Jornal do Commercio

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