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Tercerização na pauta de debate
7 de agosto de 2013São 1,6 milhão de trabalhadores distribuídos em 34 mil empresas. Este é o raio X do setor de terceirização de mão de obra no país. Os holofotes se voltam para estes profissionais com a possibilidade de aprovação do Projeto de Lei nº 4330/2004 de autoria do deputado federal Sandro Mabel(PMDB-GO), que regulamenta o setor. De um lado, as centrais sindicais temem a precarização das relações de trabalho. O setor produtivo reclama uma legislação mais clara que regulamente os serviços terceirizáveis. Especialistas em direito do trabalho apontam pontos positivos e negativos da lei que deverá ser votada esta semana na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.
As centrais sindicais mobilizam os trabalhadores e os políticos para barrarem o PL nº 4330. José Carlos Veras, presidente da Central Única dos Trabalhadores em Pernambuco (CUT-PE), avalia que a proposta em discussão precariza o direito do trabalhador, acaba com a estabilidade no emprego e reduz os salários. “A terceirização é a volta da escravidão para o trabalhador”, reforça. O sindicalista considera que haverá prejuízos para o empregado do serviço público e do setor privado.
O setor produtivo faz o contraponto e defende que seja regulamentado o emprego terceirizado. Aurélio Nogueira, vice-presidente da Federação das Indústrias de Pernambuco (Fiepe) e diretor de Relações de Trabalho, reclama da falta de uma legislação clara no país para a contratação destes profissionais. Cita os exemplos da indústria metalúrgica e da construção civil, que precisam contratar especialistas em determinadas áreas que não são atividade fim das empresas.
Para Gismália de Oliveira Alves, presidente da Associação Brasileira das Empresas de Serviços Tercerizáveis e Temporários (Asserttem), o setor é carente de legislação que traga maior segurança para o tomador de serviço, o prestador de serviço e o trabalhador. “Nos países de primeiro mundo, a legislação é clara. O Brasil ocupa o ranking de sétima economia no mundo e está atrasado em relação à legislação da tercerização de mão de obra”.
Especialista em direito do trabalho, o advogado Marcos Alencar destaca que o ponto positivo da lei é a regulamentação do serviço terceirizado. Segundo ele, hoje existe a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que cria a corresponsabilidade para a empresa tomadora do serviço. “A Justiça do Trabalho está lotada de processos de trabalhadores das empresas de serviços terceirizados que não têm lastro financeiro para cumprir com as obrigações legais”.
Ao mesmo tempo, ele aponta alguns retrocessos da proposta que será votada na Câmara. Entre eles, o artigo 4º, parágrafo segundo, que permite a contratação de terceirizado para atividade fim e complementar. Outro dispositivo criticado pelo especialista é o artigo 5º do PL 4330, que admite sucessivas contratações tercerizadas, o que caracteriza a quarteirização da mão de obra. “A atividade fim é sagrada e não pode ser tercerizada. A Justiça do Trabalho não vai permitir esse dispositivo da lei porque é inconstitucional”.
Mapa da terceirização
Empresas terceirizáveis no país – 33.794
Número de empregados no país – 1,6 milhão
Faturamento do setor – R$ 57,6 bilhões/ano
Massa salarial paga – R$ 28,8 bilhões/ano
FGTS recolhido – R$ 1,9 bilhão/ano
INSS recolhido – R$ 4,6 bilhões/ano
Base de remuneração mensal – R$ 1.212,00
* Dados de 2012
Fonte: Asserttem(Asssociação das Empresas de Serviços Tercerizáveis e Temporários)
Fonte: Diario de Pernambuco
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