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TCU vai regulamentar Lei de Acesso à Informação

22 de abril de 2013
Quase um ano e meio depois da sanção da Lei de Acesso à Informação (LAI), que abriu os salários dos servidores na internet e estipulou prazos para que dados públicos sejam divulgados, o Tribunal de Contas da União (TCU) finalmente deu o primeiro passo para regulamentar a confidencialidade dos dados. De acordo com proposta aprovada no última quarta-feira, um grupo formado pela corte terá 120 dias para avaliar quais informações do órgão têm caráter sigiloso e quais podem ser liberadas sem restrições. 
 
Antes de encerrar a questão, os ministros ainda analisarão a matéria. O debate veio à tona em meio um pedido feito por Paula Monteiro de Almeida. Baseada na Lei de Acesso à Informação, ela solicitou um relatório completo das viagens feitas pelas autoridades do TCU nos últimos três anos. 
 
A solicitação, feita em março ao órgão responsável por fiscalizar as contas do Poder Executivo, incluía os dados referentes ao valor gasto com cada passagem, datas das viagens, origens, destinos e justificativas. Porém, o TCU encaminhou somente os dados referentes ao valor da bilhete, período da viagem e nome da autoridade, deixando de fornecer as origens e destinos dos trechos voados e os motivos dos voos, “por se tratar de informação ainda não classificada quanto à sua confidencialidade”. 
 
Inconformada, Paula entrou com recurso, alegando não haver, no caso em questão, “justificativa razoável para negar acesso às justificativas e aos trechos voados, pois trata-se de viagens pregressas”. Ela argumentou que “a negativa parte de uma premissa falaciosa, já que não há possibilidade de risco à segurança de autoridades com a divulgação de viagens que já ocorreram”. 
 
O TCU negou o pedido baseado na portaria do Supremo Tribunal Federal (STF) 210/2012, que regulamentou parte da Lei de Acesso à Informação na corte. O entendimento do TCU, na justificativa encaminhada a Paula, é que o texto do STF também valeria para o TCU. Porém, ela contestou, alegando que a portaria não regulamenta a aplicação da lei no TCU. O ministro do TCU José Múcio Monteiro avaliou que o requerimento formulado originariamente pela interessada não podia ter desfecho diferente, pois o tribunal ainda está regulamentado a matéria. 
 
De acordo com a assessoria de imprensa do TCU, o órgão vem tratando da questão desde a edição da Lei de Acesso à Informação, sancionada em novembro de 2011. A assessoria explica que cumpriu o primeiro prazo de seis meses para os órgãos regulamentarem o acesso à informação. Segundo a assessoria, a Lei de Acesso à Informação deu prazo de dois anos, que vence em maio de 2014, para que os órgãos reclassifiquem as informações. “Nesse sentido, a Resolução 254/2013, aprovada na última quarta-feira, dispõe sobre o tema, disciplinando a reclassificação das informações no TCU”. 
 
MPPE
Para assegurar gestão transparente, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) está regulamentando a aplicação da Lei, reestruturando seu Portal da Transparência e instituindo o Serviço de Informações ao Cidadão e o Comitê Permanente de Informação (CPI/MPPE). As portarias com as Resoluções nº 02, 03 e 04/2013, assinadas pelo procurador-geral de Justiça, Aguinaldo Fenelon de Barros, foram publicadas no Diário Oficial do dia 23 de março.
 
Saiba mais
Sobre a Lei de Acesso à Informação (LAI)
Sancionada em 8 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas
 
A Lei abriu os salários dos servidores na internet e estipulou prazos para que dados públicos sejam divulgados
 
Seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios
 
Grupo formado pela corte do Tribunal de Contas da União (TCU) terá 120 dias para avaliar quais informações do órgão têm caráter sigiloso e quais podem ser liberadas sem restrições
 
A Lei deu prazo de dois anos, que vence em maio de 2014, para que os órgãos reclassifiquem as informações
 
Em Pernambuco, o Ministério público já regulamentou a aplicação da Lei, reestruturando o Portal da Transparência e instituindo o Serviço de Informações ao Cidadão e o Comitê Permanente de Informação (CPI/MPPE)  

Fonte: Diario de Pernambuco

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