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TCE-PE define novas regras de transparência nas contratações durante a pandemia

10 de junho de 2020

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) publicou, na última quarta-feira, uma resolução que trata dos procedimentos para registro, transparência e organização dos processos de contratação emergencial, incluindo os das Organizações Sociais de Saúde (OSs), destinados ao combate da Covid-19. Além disso, a resolução também inclui duas novas determinações.

De acordo com o Tribunal, as duas determinações são no sentido de que no processo de contratação ou aquisição, além da identificação que contenha, no mínimo, o número e tipo do processo, deve ser disponibilizado em seção específica dos sites e portais da transparência na internet, a íntegra do contrato ou, na sua ausência, a nota de empenho correspondente.

A outra alteração é relativa à necessidade de publicação das contratações na imprensa oficial, ou seja, no Diário Oficial. “Estas novas obrigações são de importância fundamental para garantir a transparência da gestão pública”, comentou Adriana Arantes, coordenadora de Controle Externo do TCE-PE.

Somadas as inclusões citadas anteriormente, o texto segue a íntegra da Resolução n° 91 de 14 de maio, que, entre outros pontos, detalha a forma correta de os gestores públicos, do Estado e municípios, enviarem os documentos e informações, ao Tribunal de Contas, referentes aos seguintes procedimentos: contratações emergenciais, dispensas emergenciais de licitação ou pregões simplificados, contratações de OSs, além de contratações para realização de obras e reformas no período de enfrentamento da emergência.

 

Fonte: Folha de Pernambuco

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