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Taxação de previdência privada como herança por estados desestimula formação de poupança a longo prazo pelo país
5 de junho de 2024O governo acabou tirando do texto segundo projeto de lei de regulamentação da Reforma Tributária, que chegou hoje à Câmara, o trecho que tratava da cobrança de imposto estadual sobre os valores de previdência privada transferidos a herdeiros. A ideia inicial era é alterar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) criando uma regra geral que permitisse a tributação estadual sobre a previdência privada, como Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). Isso pacificaria a cobrança que já vem sendo feita por alguns estados, como Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Amazonas e Acre, de um tributo varia de 4% a 8% . Sem uma regra geral, muitos casos estão indo parar nos tribunais. A cobrança de um tributo estadual se soma a do imposto de renda que é de até 27,5% no regime progressivo; e no regressivo vai de 35% a 10%, a depender do prazo de acumulação, explica Antonio Gil, sócio de impostos da EY. O fato é que está se abrindo um flanco para novos tributos sobre os fundos previdenciários que são estimulados por vários países mundo afora, pois são importantes para a formação da poupança de longo prazo para financiamento da economia. Os ativos em planos de previdência privada representam atualmente cerca de 13% do PIB, superando os R$ 1,4 trilhão.
Para Maurício Viot, professor da Escola de Negócios e Seguros (ENS), a incidência de imposto de transmissão dificulta a criação de uma consciência previdenciária num país com grande dificuldade de desenvolver uma cultura poupança de longo prazo.
– Embora não vá mais ser implementado de forma nacional, o que seria muito ruim, a tributação pelos estados, como já está acontecendo, prejudica o desenvolvimento de uma consciência previdenciária no país, de investimento de longo prazo, que o brasileiro não tem. Após a última Reforma da Previdência, o segmento cresceu e houve até uma melhora na regulamentação da Susep, simplificando o produto, que não é simples. Para esse cliente que está disposto a fazer investimento longo prazo, com valor pequeno mensal e já terá que pagar imposto de renda, se no caso da morte tiver que pagar o imposto de transmissão talvez a escolha recai sobre outro investimento. Eu, por exemplo, que tenho um perfil conservador e estou pensando em gerar um capital para minha filha, poderia pensar em LCA, LCI, Tesouro Direto RendA+, que é uma espécie de previdência via Tesouro Direto – pondera Viot.
Apesar de considerar a cobrança do ITCMD pelos estados é irregular, a planejadora financeira Myrian Lund, professora de Finanças da FGV, chama atenção para o fato de que mesmo com essa tributação extra para transmissão a herdeiros, a previdência continua a ser um bom negócio.
– O rendimento das previdências privadas melhorou. Não à toa, com a taxação dos fundos exclusivos, muitos investidores migraram para previdência. Além disso, tem o fato de o montante não entrar em espólio, sendo uma liberação mais rápida aos herdeiros, em até 30 dias. Se o beneficiário estiver nomeado esse prazo cai para dez, 15 dias. Qualquer outra aplicação financeira ficará presa no inventário e terá a incidência do ITCMD. Uma aplicação em renda fixa tem uma tributação de 22,5 a 15%, por exemplo, fora o imposto de transmissão. No caso da previdência, se o plano for com alíquota regressiva ainda estiver na faixa mais alta dos 35%, esse percentual cai a 25% para o pagamento pelo herdeiro – diz a economista.
Antonio Gil explica que a mudança recente implementada pela Susep, citada pelo professor, permite a troca no regime de tributação de progressivo para o regressivo durante o contrato, na saída do resgate ou na transformação de renda, o que pode reduzir o valor do imposto a ser pago ao fisco:
– Muitas vezes a pessoa fazia uma previdência privada estimando um tempo menor de permanência e optava pelo regime progressivo. Agora é possível mudar o sistema de tributação, o que permite reduzir o percentual para até 10%, a quem tem mais de dez anos de acumulação por exemplo. Esse foi um importante benefício.
Fonte: O Globo
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